Mendonça vota a favor de plano de combate a queimadas na Amazônia

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MANAUS – O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) André Mendonça votou, nesta quinta-feira (29), para obrigar o governo federal a elaborar e apresentar, no prazo de 90 dias, um plano de prevenção e combate a incêndios na Amazônia e no Pantanal. Conforme Mendonça, o plano deverá ser apresentado ao CNJ (Conselho Nacional de Justiça).

Os ministros analisam três ações ajuizadas em 2020, no governo Bolsonaro, pelos partidos Rede Sustentabilidade e PT. Naquele ano, o Inpe (Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais) registrou 103.161 focos de queimadas na Amazônia e 22.116 no Pantanal.

Os partidos pedem que a União seja obrigada a disponibilizar recursos humanos, de infraestrutura e financeiros para o combate das queimadas, incluindo a reestruturação da capacidade operacional do Prevfogo (Sistema Nacional de Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais), e a implementação do Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia Legal. Também pedem a criação de planos de ação semelhantes para os demais biomas brasileiros.

O julgamento começou em dezembro de 2023, com a leitura do relatório e a realização de sustentações orais. Nesta quinta-feira, o ministro André Mendonça proferiu o voto e o julgamento foi suspenso. O colegiado retomará a análise no dia 13 de março.

Mendonça afirmou que o desmatamento, a grilagem de terra, o garimpo ilegal e o crime organizado têm raiz comum na ausência de regularização fundiária. No entendimento dele, a implementação de qualquer política pública voltada à proteção ambiental sem o adequado saneamento da questão fundiária estará fadada ao insucesso. Ele acrescentou que os dados sobre ocupação do território nacional são inconsistentes e sobrepostos, além de insuficientes.

O ministro votou para que a União apresente, no prazo de 90 dias, um plano específico de prevenção e combate aos incêndios no Pantanal e na Amazônia, e que, além disso, elabore a complementação do PCCDAm (Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia Legal), com propostas de medidas concretas a serem implementadas em até 18 meses.

Entre essas medidas estão o processamento de, no mínimo, 70% das informações prestadas ao Cadastro Rural, o aprimoramento do processamento de informações coletadas no futuro, além da integração dos sistemas de monitoramento de desmatamento, de titularidade da propriedade fundiária e da autorização e a supressão da vegetação.

Conforme o ministro, o plano deverá ser apresentado ao CNJ, que deverá centralizar as atividades de coordenação e supervisão das ações decorrentes da execução da presente decisão

André Mendonça também votou para determinar que a União regulamente o Fundo Social, previsto no artigo 47 da Lei 12.351/2010, que tem como fonte de custeio recursos do Pré-sal, para que essas verbas sejam regulamentadas com destinação à proteção do meio ambiente e mitigação das mudanças climáticas.

No mesmo julgamento, os ministros analisaram outras três ações da chamada “pauta verde”. Três delas têm como relator o ministro André Mendonça, e duas a ministra Cármen Lúcia. Ambos consideram que, apesar das mudanças implementadas recentemente no que diz respeito à proteção do meio ambiente, o estado de gravidade se mantém.

A ministra Cármen Lúcia reforçou o voto proferido em abril de 2022, em que reconheceu a violação massiva de direitos fundamentais quanto ao desmatamento ilegal da Floresta Amazônica.

Porém, em razão do tempo decorrido e de petições apresentadas nos autos, ela inseriu atualizações, lembrando que, com a mudança da gestão federal, está em andamento um processo de reconstitucionalização no exercício da função protetiva do meio ambiente.

Cármen manteve a determinação de elaboração de um plano governamental, mas ampliou o prazo até 2025, para que a União, os órgãos e as entidades federais competentes apresentem​ ao STF um plano específico com medidas a serem adotadas para a retomada de atividades de controle da fiscalização ambiental e combate de crimes no ecossistema, resguardando os direitos dos povos indígenas. O plano deve conter um cronograma com metas, objetivos, prazos, monitoramento, dotação orçamentária e demais informações necessárias para um planejamento.

Ao acompanhar o voto da relatora, o ministro André Mendonça reforçou que, apesar da retomada do Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia Legal (PPCDAm), esse ainda é insuficiente no que diz respeito ao monitoramento, prevenção e combate à macrocriminalidade. Para ele, é preciso comprometimento efetivo do Governo Federal em relação ao futuro do meio ambiente, com acompanhamento constante, controle das políticas públicas e revisão das metas e indicadores.

Fonte: Amazonas Atual/Foto: Mauro Neto/Secom/Gov AM

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