O MP-AM (Ministério Público do Amazonas) recomendou à Prefeitura de Itacoatiara (município a 175 quilômetros de Manaus) e às polícias Militar e Civil que fiscalizem bares, restaurantes e até igrejas para coibir poluição sonora e perturbação de sossego na cidade. A recomendação foi expedida no dia 14 deste mês.
O promotor Eduardo Gabriel, que assina o documento, pediu que a prefeitura submeta ao licenciamento ambiental os estabelecimentos que usam instrumentos ou equipamentos sonoros.
A recomendação sobre os “ruídos excessivos” também vale para lojas, casas noturnas, boates, lanchonetes, postos de combustíveis e carros conhecidos como “paredões”.
Conforme o documento, estabelecimentos que estiverem com som acima do volume permitido pela legislação terão aparelhos de som apreendidos e as atividades suspensas até que as irregularidades sejam corrigidas.
O promotor Eduardo Gabriel recomendou que a prefeitura use o poder de polícia para punir os infratores e “coibir os excessos”. “[O MP] resolve: recomendar 1) ao Chefe do Poder Executivo Municipal e Secretários Municipais de Meio Ambiente e de Infraestrutura que propiciem a efetiva fiscalização de atividades comerciais, eventos, festas etc. que emitam sonorização de qualquer espécie, implementando o poder de polícia municipal para coibir os excessos”, diz em trecho do documento.
A prefeitura deverá notificar, no prazo de 10 dias, todos os empreendimentos industriais, comerciais, sociais e recreativos atualmente em funcionamento que detenham alvarás de funcionamento.
Duas igrejas evangélicas foram notificadas sobre o barulho. No documento enviado aos pastores, o promotor de Justiça considera a “necessidade de adequação do estabelecimento religioso às regras legais, inclusive com projeto de isolamento acústico, estudo de impacto de vizinhança, relatório de impacto de vizinhança, projeto arquitetônico e alvará de construção”.
De acordo com a OMS (Organização Mundial de Saúde), os sons e ruídos acima de 70 decibéis podem causar danos à saúde. Acima de 85 decibéis começam a danificar o mecanismo que permite a audição, podendo levar até mesmo a surdez.
O promotor de Justiça explica que é crime ambiental “causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora, com pena de reclusão, de um a quatro anos, e multa”.
Licenciamento
O Ministério Público recomendou que a prefeitura submeta os estabelecimentos que usam aparelhos de som ao licenciamento ambiental, que deverá ser feito pela Sema (Secretaria Municipal de Meio Ambiente). O procedimento deverá contemplar o Estudo Ambiental de Impacto de Vizinhança quando os estabelecimentos estiverem próximos a zonas residenciais, a hospitais e a escolas.
Conforme o promotor de Justiça, a prefeitura não poderá emitir alvarás, licenças ou autorizações sem o prévio licenciamento ambiental.
Proprietários ou administradores de estabelecimentos deverão se abster de usar “equipamento de emissão sonora em volume que possa causar prejuízo à tranquilidade alheia se não possuir o devido isolamento acústico do ambiente de seu estabelecimento, desde que existente alvará específico para o uso do som”.
Eles deverão providenciar equipamento de isolamento acústico para o caso de exploração de som mecânico ou ambiente, desde que existente alvará específico para o uso do som.
Nas fiscalizações, deverá ser verificado se os estabelecimentos estão em funcionamento sem a obtenção dos alvarás de funcionamento e/ou alvarás sanitários e vistoria dos bombeiros. Aqueles que estiveram funcionando irregularmente deverão ser interditados.
Foto:Clóvis Miranda/Semcom/ *Amazonas Atual