A medida provisória que cria a LAE (Licença Ambiental Especial) para obras consideradas “estratégicas” favorece a recuperação da BR-319, rodovia que liga Manaus a Porto Velho (RO). O texto foi aprovado na noite desta terça-feira (2) e parlamentares do Amazonas comemoraram o resultado.
“A medida beneficia obras já existentes e estratégicas, que passam a contar com uma licença ambiental especial e facilitada. Lutamos para garantir os instrumentos que viabilizem a BR-319 e não vamos parar até que a rodovia seja concluída”, disse Pauderney Avelino (União Brasil).
“Temos diversos entraves no licenciamento ambiental. Eu vivo no Norte, sou deputado federal pelo Amazonas, e precisamos remover burocracias que ainda prejudicam o desenvolvimento da região. Precisamos tirar o Norte do isolamento”, afirmou Adail Filho (Republicanos).
“Mais do que prosperidade, o povo do Norte quer dignidade. Temos mais de 800 quilômetros sem asfalto, e todos os dias as famílias enfrentam dificuldades para acessar educação, saúde e escoar a pouca produção que têm”, declarou Alberto Neto (PL).
O relator da proposta, deputado Zé Vitor (PL-MG), acolheu emenda do senador Eduardo Braga (MDB) que inclui como elegíveis à LAE as obras de recuperação, manutenção e melhoramento de infraestrutura em instalações preexistentes ou em faixas de domínio e servidão. É o caso da BR-319, que tem cerca de 885 quilômetros de extensão, dos quais 405 permanecem sem pavimentação.
Prazos
O texto de Zé Vitor prevê prazos para concluir processos em andamento. Se a licença prévia já tiver sido emitida, o empreendedor terá 90 dias da publicação da futura lei para protocolar estudos necessários para a decisão sobre a licença de instalação. Ao mesmo tempo, determina o prazo de 30 dias para emissão da licença de instalação. Depois desse tempo, deverão ser admitidos estudos com dados secundários mais recentes disponíveis. A análise conclusiva sobre essas obras deve ser concluída em 90 dias após o protocolo dos estudos.
De acordo com o Dnit (Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes), em relação a BR-319, a pendência para análise da licença de instalação por parte do Ibama decorre da exigência do órgão de que todas as condicionantes da licença prévia sejam atendidas, como protocolos com comunidades indígenas, estudos complementares e medidas de governança socioambiental que envolvem competências de diversas instituições federais.
O departamento informou, em outubro deste ano, que apresentou ao Ibama, em junho de 2024, o relatório do diagnóstico socioambiental participativo e o relatório do diagnóstico socioambiental participativo. Esses documentos detalham os programas ambientais necessários para mitigar impactos e garantir a sustentabilidade do empreendimento.
De acordo com o Dnit, o Ibama informou que a análise dos relatórios somente será realizada quando todos os demais requisitos e condicionantes da licença prévia forem atendidos e protocolados em conjunto.
Fonte: Amazonas Atual/Foto: Orlando K Júnior/Divulgação




