MP instaura procedimento para cobrar fiscalização da Capitania dos Portos em flutuantes do Tarumã-Açu

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Ação busca garantir segurança na navegação e cumprimento das normas ambientais e marítimas


Em continuidade à execução de sentença que trata da ocupação irregular do Tarumã-Açu, o MPAM, por meio da 50ª Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente e Patrimônio Histórico (Prodemaph), instaurou o procedimento administrativo nº 09.2025.00000653-3, requisitando à Capitania dos Portos uma operação de fiscalização sobre a situação dos flutuantes na localidade.

A medida, assinada pela promotora de Justiça Lilian Maria Pires Stone, decorre do processo judicial nº 0056323-55.2010.8.04.0012, originado a partir de uma ação civil pública (ACP) para ordenar as estruturas flutuantes.

No procedimento, o MPAM expediu requisição à Capitania dos Portos do Amazonas para que realize uma operação de fiscalização em todos os flutuantes localizados no Tarumã-Açu, a fim de identificar quais estão devidamente licenciados ou legalizados junto à autoridade marítima como embarcações não motorizadas; verificar a distância regulamentar entre as estruturas, garantindo uma navegação segura e em conformidade com as normas técnicas; e avaliar a navegabilidade do rio, considerando a quantidade, localização e distanciamento atual entre os flutuantes.

De acordo com a promotora de Justiça Lilian Stone, titular da 50ª Prodemaph, a atuação do MPAM visa assegurar o cumprimento das normas ambientais e marítimas, prevenindo riscos à segurança e à integridade ambiental da região.

“O Tarumã-Açu é uma área de grande importância ecológica e um bem de uso comum do povo. Nosso objetivo é garantir que permaneça assim para essa e para as futuras gerações, conforme preconiza o artigo 225 da Constituição Federal”, destacou a promotora.


Texto: Sharline Freire
Foto: Raphael Alves/TJAM

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