… MPAM aciona prefeitura e secretaria de assistência social por irregularidades persistentes no Serviço de Acolhimento Institucional de Crianças e Adolescentes

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Em visita ministerial, promotoria flagrou problemas estruturais, déficit no quadro de funcionários e superlotação da unidade


Após constatar a persistência de superlotação, precariedade estrutural e insuficiência no quadro de funcionários do Serviço de Acolhimento Institucional de Crianças e Adolescentes (Saica), o Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) notificou a Secretaria Municipal da Mulher, Assistência Social e Cidadania (Semasc), recomendando a resolução imediata das irregularidades.

Determinada pela promotora Ynna Breves Maia Veloso, da 28ª Promotoria de Justiça da Infância e Juventude, a recomendação foi pautada pelo cenário encontrado no Saica. Após inspeção ministerial realizada na unidade em outubro de 2025, o Núcleo de Apoio Técnico (NAT) do MPAM elaborou relatório apontando os seguintes problemas:

– Superlotação crônica da unidade, que vem constantemente operando acima da capacidade para 20 acolhidos. No ato da última vistoria, havia 32 crianças e adolescentes e, em inspeção anterior, 44;

– Falha preocupante no fluxo de saúde, com dificuldade de acionamento e resposta do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), caso agravado pela presença de adolescentes com crise de saúde mental e ideação suicida sem o devido suporte emergencial;

– Extintores de incêndio vencidos, ausência de auto de vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) e botija de gás instalada inadequadamente na cozinha, representando riscos iminentes à segurança e integridade física de todos na unidade;

– Problemas estruturais, como condicionadores de ar em quantidade insuficiente, ausência de laudo de potabilidade de água e cozinha em condições que contrariam as regulamentações da vigilância em saúde;

– Motor do portão danificado, comprometendo o controle de entrada e saída e a segurança do local;

– Insuficiência de recursos humanos (equipe técnica e cuidadores) para atender à demanda e o fluxo intenso de acolhimentos.

Notificada, a Semasc respondeu via Ofício nº 2603/2025/GS, onde reconheceu a superlotação da unidade, mas alegou restrições orçamentárias para a criação de uma nova unidade do Saica.

“A Constituição Federal é absolutamente clara ao estabelecer que crianças e adolescentes têm prioridade absoluta na formulação e execução das políticas públicas. No caso do Saica, essa prioridade vem sendo reiteradamente desrespeitada”, declarou a promotora Ynna Breves Maia. “O MP já realizou diversas reuniões e fiscalizações técnicas, com relatórios detalhados, apontando superlotação, riscos à segurança, precariedade estrutural e insuficiência de pessoal, e, ainda assim, o quadro persiste sem solução efetiva”, finalizou.

Providências

Diante da continuidade dos problemas e da falta de providências, o Ministério Público expediu recomendação em face do prefeito de Manaus, David Almeida (Avante), e da Semasc, determinando a imediata expansão da rede de acolhimento, a adequação da capacidade de atendimento, com a locação de um novo imóvel ou criação de um Saica II, além de informações sobre eventuais editais e equipes técnicas para a ampliação do Serviço de Família Acolhedora.

Em relação à infraestrutura e segurança da unidade, a promotoria requereu a substituição imediata de todos os extintores de incêndio; a remoção da botija de gás da área interna para a área externa; a adequação sanitária da cozinha, do refeitório e do depósito de alimentos; o conserto ou substituição do motor do portão de entrada; a elaboração de laudo atualizado de potabilidade de água, comprovando a limpeza da caixa d’água e a disponibilidade para consumo; regularização do controle preventivo de pragas; e início do processo administrativo para a obtenção do AVCB.

Quanto ao baixo efetivo de recursos humanos, prefeitura e Semasc devem readequar o quadro de funcionários, garantindo servidores e auxiliares em quantidade suficiente para todos os turnos, impedindo sobrecarga de trabalho, reduzindo a troca de cuidadores e contribuindo para o estabelecimento de rotina e vínculos afetivos entre funcionários e usuários.

Os órgãos também devem providenciar a alteração gradual do atual modelo de contratação de funcionários (por bolsa), priorizando a aplicação de concursos públicos para contratação de servidores efetivos. Já a equipe técnica, formada por psicólogos e assistentes sociais, também deve ser adequada para o número de acolhidos.

A prefeitura e a Semasc têm até 20 dias úteis para informar o acatamento da recomendação, bem como enviar o plano de ação com as providências. O descumprimento da medida pode ocasionar o ajuizamento de ação civil pública (ACP) por improbidade administrativa.


Texto: Vanessa Adna
Foto: Hirailton Gomes

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