A promotora Sheyla Andrade dos Santos, da 81ª Promotoria de Justiça Especializada na Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor do MPAM (Ministério Público do Estado do Amazonas), instaurou um procedimento administrativo contra o Consórcio Amazônia, que tem a concessão do sistema de estacionamento rotativo Zona Azul no Centro de Manaus. O MP apura “suposta prática abusiva ou defeito na prestação do serviço”. A empresa, conforme o MP, não aceita pagamento da tarifa de R$ 3,50 no cartão de débito.
Sheyla Andrade dos Santos diz que essa prática caracteriza uma “vantagem manifestamente excessiva”, o que é proibido pelo Código de Defesa do Consumidor. O artigo 39, inciso V, proíbe “exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva”.
A denúncia foi registrada no Procedimento Administrativo nº 01.2024.00005051-4, e a investigação vai apurar se o Consórcio Amazônia tem de fato imposto essa limitação de pagamento, restringindo o uso de cartões de débito e crédito.
O MPAM determinou que a empresa realize ajustes no sistema de pagamento para garantir que todos os consumidores paguem as tarifas da Zona Azul por cartão de débito e crédito, sem qualquer limitação quanto ao valor da tarifa. “Não podem ser impostos parâmetros mínimos limitadores de aceite baseados em valores”, diz a promotora. A empresa deve “publiciar amplamente as formas de pagamento” disponíveis por meio de suas redes sociais e nos próprios locais de operação da Zona Azul.
A Ageman (Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados do Município de Manaus), que supervisiona a Zona Azul, também foi acionada e tem o prazo de 30 dias para fiscalizar se as mudanças exigidas estão sendo implementadas.
“A realização de fiscalização junto a Consórcio Amazônica, Tecnologia de Trânsito da Amazônia SPE LTDA- Zona azul […] a fim de verificar se as providências previstas na recomendação enviada a esta estão sendo efetivadas, ou seja, se a empresa encontra-se modificando seu sistema interno de pagamentos para receber todas as formas de pagamento previstas em seu sítio eletrônico, incluindo cartão de crédito e débito, bem como se está instruindo seus agentes e dando publicidade às informações sobre as formas de pagamento”, diz Sheyla Andrade.
O ATUAL consultou o Consórcio Amazônia, que respondeu: “A empresa informa que todos os esclarecimentos a respeito dessa questão estão sendo tratados diretamente com o Ministério Público e no momento não serão realizadas declarações à impressa”.
A Ageman (Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados do Município de Manaus) informa que ainda não foi oficialmente notificada sobre a instauração do referido procedimento administrativo. No entanto, afirma que solicitou esclarecimentos à concessionária sobre a denúncia, concedendo o prazo de 24 horas para resposta, além de recomendar que a empresa ajuste eventuais inadequações nos procedimentos adotados pelos monitores, no sentido de aceitarem pagamentos para aquisição de créditos do serviço Zona Azul, na modalidade de cartão de débito, independentemente do valor solicitado pelo usuário.
Fonte: Amazonas Atual/Foto: Divulgação