MPE recorre contra decisão que inocentou Adail Filho no TRE-AM

Publicado em

O Ministério Público Eleitoral (MPE) entrou com recurso contra a decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AM) que manteve o mandato do deputado federal Adail Filho (Republicanos). A Corte Regional rejeitou, por unanimidade, as ações de investigação judicial eleitoral (AIJEs) que acusavam o ex-prefeito de Coari de abuso do poder. Inicialmente, três denúncias foram oferecidas pelo partido União Brasil, que desistiu. Contudo, a Procuradoria Regional Eleitoral assumiu a titularidade e continuou os processos.

O pedido de recurso foi publicado no Diário Oficial do TRE-AM da próxima segunda-feira (27), já disponível na internet. O presidente da Corte, desembargador João Simões, determinou que Adail Filho se manifeste nos próximos três dias para “oferecer contrarrazões”.

Em abril, o TRE-AM rejeitou as três AIJEs conexas que acusavam Adail Filho de abuso de poder político e econômico. A representação pedia a cassação de seu diploma de deputado federal, bem como sua inelegibilidade. Dentre os supostos crimes apontados na ação estão a “realização de visita com caráter de propaganda antecipada em vários municípios durante o período pré-eleitoral e de pré-campanha mediante a utilização elevada de monta [gastos]; utilização de voos fretados não declarados na prestação de contas no período de campanha eleitoral; e utilização de servidores públicos do município de Coari para trabalhar em sua segurança particular nas viagens de campanha”.

A Corte Eleitoral não aceitou os argumentos apresentados pelo MPE, afirmando que os gastos ultrapassados estavam somente 3% acima do permitido e que eram “meramente especulativos”.“Não se pode caracterizar abuso de poder político a mera suposição acerca do valor despendido. De outra feita, ainda que se convalidassem os montantes apresentados, restaria não configurado o abuso, porquanto perpassado tão somente de forma ínfima o limite de gasto de campanha”, diz o acórdão.

Os magistrados também concordaram que não havia prova robusta de propaganda antecipada e que o fato do prefeito de Coari, Keitton Pinheiro, ser primo do então candidato “em nada influiu para a prestação do serviço em foco”. O processo foi relatado pela desembargadora Carla Reis. Seu voto foi seguido pelos juízes Fabrício Frota Marques, Giselle Falcone, Marcelo Vieira, Marcelo Pires Soares e Victor Liuzzi.

A reportagem da A CRÍTICA entrou em contato com o deputado Adail Filho por meio de assessoria para obter um posicionamento sobre o novo recurso, mas não obteve resposta até o fechamento desta matéria.

Foto:Reprodução/ *A crítica

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Compartilhe

Assine Grátis!

Popular

Relacionandos
Artigos

Investigação da Polícia Federal aponta indícios de compra de votos em favor do prefeito David Almeida nas eleições de 2024

Manaus (AM) – Investigações conduzidas pela Polícia Federal apontam...

Pressão do Irã faz Trump pedir ajuda de aliados da Europa

A tática do Irã de estrangular o setor petrolífero mundial com...

MPAM deflagra operação para prender policiais por fuga de PMs

O MPAM (Ministério Público do Amazonas) deflagrou no início...

Chuvas intensas castigam o país; Sul tem ventanias e granizo. Confira

Seguindo a tendência dos últimos dias, esta terça-feira (17/3) deve...