Início Manaus MPF cobra Estado e prefeitura sobre política para pessoas de rua

MPF cobra Estado e prefeitura sobre política para pessoas de rua

0

O MPF (Ministério Público Federal) recomendou à Prefeitura de Manaus e ao Estado do Amazonas que adotem a Política Nacional para a População em Situação de Rua. Também devem instituir comitês gestores intersetoriais e apresentar planos de ações determinados pelo STF (Supremo Tribunal Federal). 

De acordo com as recomendações da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão do MPF, o governo federal publicou, em 2009, o Decreto nº 7.053, com o objetivo de garantir que a população de rua tenha acesso aos serviços que integram diversas políticas públicas, como as de saúde, educação, previdência e assistência social.

O STF reconheceu que as condições desumanas de vida da população de rua no Brasil são resultado de omissões do poder público e tornou obrigatória a observância das diretrizes contidas no Decreto nº 7.053 pelos estados, municípios e Distrito Federal. O prazo previsto na decisão para adoção das medidas, de 120 dias, se esgotou.

Segundo o MPF, prefeitura e governo estadual não demonstraram a adoção de medidas eficazes para a implementação da política nacional voltada para essa população e para o cumprimento das obrigações fixadas judicialmente.

Comitê gestor

O MPF também constatou que o Comitê Intersetorial para Monitoramento e Acompanhamento das Políticas para a População em Situação de Rua (CIAMP-Rua) no âmbito do Estado do Amazonas não foi constituído e nem está ativado, deixando de acompanhar a prestação continuada dos serviços assistenciais que deveriam atender essa população.

Para que o comitê seja instituído, o MPF recomendou que o Estado apresente um plano de ativação, com sua composição, e uma proposta de cronograma, indicando datas e locais para a realização de reuniões periódicas do comitê. O Estado também deve assegurar a participação das secretarias relacionadas ao atendimento da população em situação de rua nessas reuniões.

Quanto aos planos de ações que devem ser apresentados pelo Município e pelo Estado, o MPF requer que eles prevejam, entre outras, medidas que garantam a segurança pessoal e dos bens das pessoas em situação de rua dentro dos abrigos institucionais; a proibição do recolhimento forçado de bens e pertences, assim como a remoção e o transporte compulsório dessas pessoas; a realização de mutirões da cidadania para a regularização de documentação, inscrição em cadastros governamentais e inclusão em políticas públicas existentes; e a formulação de um protocolo intersetorial de atendimento na rede pública de saúde.

Foto: Divulgação / *AM Atual

SEM COMENTÁRIOS

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Sair da versão mobile

Last Updated on 20 de junho de 2024 by Mara Noronha