MPF pede que bancos encerrem financiamento em terras indígenas

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O MPF (Ministério Público Federal) recomendou a oito bancos que encerrem, antes do prazo previsto em contrato, os financiamentos concedidos a milhares de propriedades sobrepostas a terras indígenas e a unidades de conservação no Amazonas.

O pedido teve como base um relatório do Greenpeace divulgado em abril que aponta suspeitas de infrações e irregularidades na concessão de crédito rural a propriedades na Amazônia. Esse tipo de financiamento beneficia atividades agropecuárias.

Intitulado “Bancando a extinção”, o documento aponta que, entre todas as propriedades rurais que conseguiram financiamento de 2018 a 2022, 10.074 estão sobrepostas a unidades de conservação, 24 sobre terras indígenas, e 21.692 sobre florestas públicas não destinadas.

O estudo também apontou que 798 imóveis financiados tinham embargos do Ibama e 29.502 propriedades tiveram desmatamento no período analisado.

Entre os bancos que receberam a recomendação estão o Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Banco da Amazônia, Banco de Lage Landen Brasil, Banco Sicredi, Bradesco, Itaú e Santander.

Conforme a recomendação, os bancos devem identificar as operações de crédito rural vigentes para aplicação de recursos em imóveis total ou parcialmente inseridos em terras indígenas, unidades de conservação e florestas públicas não destinadas. As instituições terão que determinar a desclassificação e a liquidação antecipada das operações irregulares.

Os casos de sobreposição e as providências devem ser comunicadas ao MPF e aos demais órgãos de controle no prazo de 60 dias.

Os pedidos foram feitos após o MPF questionar os bancos sobre os critérios para a concessão do crédito e se eles monitoram a propriedade financiada até o encerramento da operação.

As instituições responderam que têm ferramentas para verificar essas questões, mas algumas comunicaram que não iriam cancelar os contratos. Elas alegaram que iriam seguir as regras do Manual de Crédito Rural, do Banco Central, vigentes à época, em respeito ao “ato jurídico perfeito e ao preceito constitucional de não retroatividade da lei no tempo (art. 5º, XXXVI da Constituição Federal de 1988)”.

O MPF, no entanto, afirma que a alegação não procede, pois “a Constituição Federal assegura o usufruto exclusivo dos povos indígenas sobre seus territórios, de modo que são considerados nulos e extintos, não produzindo efeitos jurídicos, os atos que tenham por objeto a ocupação, o domínio e a posse das terras indígenas por não indígenas”.

“De igual modo, a Constituição Federal prevê a existência de espaços territoriais especialmente protegidos (artigo 225, §1º, inciso III), a exemplo das unidades de conservação (Lei nº 9.985/2000) e das florestas públicas não destinadas (Lei nº 11.284/2016), cabendo ao poder público empregar os meios e esforços necessários para evitar e reprimir invasões nas áreas sujeitas à concessão florestal (artigo 2º, §3º da Lei nº 11.284/2006)”, diz a recomendação.

As instituições bancárias foram informadas que poderão ser responsabilizadas pelas irregularidades.

Fonte: Amazonas Atual/Foto: Ricardo Oliveira/Secom

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