O MPF (Ministério Público Federal) recomendou à ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis) e ao Governo do Amazonas a suspensão da venda de gasolina, etanol e óleo diesel em garrafas, galões, bombonas e outros recipientes portáteis em todo o estado enquanto durar a situação de emergência provocada pelas queimadas. A medida busca dificultar o uso de combustíveis para provocar e ampliar incêndios florestais.
Segundo a recomendação, o abastecimento deverá ocorrer diretamente nos tanques de veículos, embarcações, máquinas e equipamentos apresentados nos postos de combustíveis, inclusive nos flutuantes.
O MPF prevê exceções para serviços essenciais, moradores de comunidades sem acesso rodoviário ou sem postos de combustíveis e imóveis rurais cadastrados que necessitem de diesel para máquinas agrícolas e geradores. Nesses casos, a venda deverá ser controlada, mediante identificação do comprador, registro da finalidade e do volume adquirido, utilização de recipientes certificados e estabelecimento de limites diários, conforme cada situação.
O órgão considera que a venda irrestrita de combustíveis em recipientes portáteis, sem identificação dos compradores, pode facilitar o transporte dos produtos até áreas de vegetação, margens de rios, várzeas e assentamentos sem acesso rodoviário, dificultando a fiscalização e favorecendo a atuação de incendiários.
“Restringir essa venda, com exceções para quem realmente precisa, é a forma mais rápida de dificultar a ação dos incendiários”, afirma o procurador da República André Luiz Porreca Ferreira Cunha, autor da recomendação.
O documento ressalta que a medida não pressupõe que todas as compras de combustíveis em galões tenham finalidade ilegal, mas busca reduzir os riscos durante a situação de emergência.
O MPF também esclarece que os postos não podem, por iniciativa própria, recusar ou limitar a venda de combustíveis em recipientes portáteis, uma vez que as normas da ANP e o Código de Defesa do Consumidor proíbem a recusa de venda a consumidores dispostos a pagar pelo produto. Por isso, a restrição depende de um ato da agência reguladora ou do governo estadual para dar respaldo aos revendedores e protegê-los de multas e reclamações.
Avanço das queimadas
Dados do Inpe (Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais), citados na recomendação, mostram que o Amazonas registrou 3.726 focos de calor em setembro de 2026, aumento de 295,5% em comparação com o mesmo mês de 2025. Nos primeiros 13 dias de outubro, foram contabilizados 1.608 focos, número superior ao registrado durante todo o mês de outubro do ano passado.
O avanço das queimadas também preocupa pelos efeitos da fumaça sobre a saúde pública. Em 17 de outubro, a Defesa Civil do Amazonas emitiu alerta de risco severo para a qualidade do ar. Naquele dia, Manaus atingiu 657 pontos no índice da plataforma IQAir, que monitora a qualidade do ar em tempo real, classificação considerada perigosa. Os municípios de Urucurituba, Maués e Autazes registraram índices ainda mais elevados, segundo os dados reunidos no documento.
A fumaça também prejudicou o combate aos incêndios. Na mesma data, a baixa visibilidade impediu a decolagem de aeronaves utilizadas por equipes federais nos dois aeroportos de Manaus.
O governo estadual já havia proibido o uso do fogo em todo o Amazonas por 120 dias e decretado situação de emergência em 36 municípios, medida reconhecida pela União.
A recomendação também cita a avaliação do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima de que os incêndios têm origem humana intencional, além do reforço das investigações sobre uma possível atuação coordenada de incendiários.
Em Iranduba, município localizado a 38 quilômetros de Manaus, um incêndio atingiu 700 hectares de uma área onde a vegetação havia sido cortada e deixada para secar, conforme informações do Corpo de Bombeiros.
Prazo para resposta
A ANP e o governo do Amazonas têm cinco dias, contados a partir do recebimento da recomendação, para informar por escrito se vão acatar as medidas e indicar as providências adotadas. Caso decidam não cumprir a recomendação, deverão apresentar justificativas técnicas e jurídicas.
O MPF adverte que a omissão poderá resultar na adoção de medidas administrativas e judiciais, inclusive na apuração da responsabilidade pessoal de agentes públicos que deixarem de agir quando deveriam.
O caso é acompanhado pelo 13º Ofício da Procuradoria da República no Amazonas, responsável pela atuação relacionada à prevenção e ao combate às queimadas.
Fonte: Amazonas Atual/Foto: Marcelo Casal Jr/ABr
