O ministro do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) Nunes Marques rejeitou, na terça-feira (1°), uma ação do União Brasil que pedia a cassação do mandato do deputado federal Chiquinho Brazão (sem partido-RJ) por infidelidade partidária. Em março deste ano, o parlamentar foi expulso do partido, após ser preso sob acusação de ser um dos mandantes do assassinato da vereadora Marielle Franco (PSOL) e de seu motorista, Anderson Gomes.
Atualmente, Brazão é réu no STF (Supremo Tribunal Federal) e teve o mandato cassado pelo Conselho de Ética da Câmara dos Deputados. Contudo, falta ainda o aval do plenário da Casa, que deve analisar o processo apenas após as eleições municipais, a partir da próxima semana.
Em sua decisão, Marques considerou que o processo do partido é destinado apenas nos casos em que a saída do político aconteceu por vontade própria, não por expulsão – como Brazão.
“A infidelidade partidária, no contexto específico da perda de mandato, é caracterizada pelo desligamento sem justa causa por iniciativa do filiado. Não dá azo à ação de perda do cargo o rompimento do vínculo partidário resultante de expulsão promovida pela própria agremiação”, justificou o ministro do TSE.
“Apesar da relevância dos argumentos trazidos pelo representante, eles não são suficientes para ensejar a revisão da jurisprudência desta Corte Superior e deflagrar, tal como pretendido, a instauração do processo de perda de mandato eletivo por infidelidade partidária”, continuou.
MPE eleitoral foi contra pedido do União Brasil
Este ano, o MPE (Ministério Público Eleitoral) manifestou ao TSE ser contrário à ação, citando que já tramitava na Câmara um processo para cassar o mandato do deputado carioca. “É a instituição de Poder competente para decidir o destino do mandato do parlamentar, uma vez que a questão, na seara dos direitos políticos, versa conduta incompatível com o decoro parlamentar”, sustentou o órgão.
Na ação endereçada ao TSE, o União usa argumentos sobre uma consequência indireta da acusação da Polícia Federal (PF) contra o deputado na investigação do caso Marielle que, na visão da legenda, resultou em infidelidade partidária.
“A gravidade das acusações é tal que atentam não apenas contra os princípios fundamentais da República, mas também contra os valores intrínsecos ao União Brasil, partido que tem como um de seus pilares a defesa da democracia e do regime do Estado de Direito”, sustentou a legenda à Corte Eleitoral um mês depois de expulsá-lo.
Conforme o União Brasil, a permanência de Brazão como deputado “poderia prejudicar a confiança pública no sistema político, que depende de figuras públicas que não apenas professam, mas também praticam os princípios éticos e democráticos”.
Mas, para o MPE, o TSE possui um entendimento consolidado de que não é cabível a perda do mandato por infidelidade partidária nos casos de expulsão do parlamentar filiado por decisão do partido, como no caso de Brazão.
Caso o deputado perca o posto, a vaga continuaria com o União Brasil, pois o suplente de Brazão é Ricardo Abrão, filiado ao partido. Abrão é sobrinho do bicheiro Aniz Abraão David, ex-secretário especial de ação comunitária da Prefeitura do Rio de Janeiro.
*R7/Foto: Bruno Spada/Câmara dos Deputados – 16/07/2024