Partido Novo aciona STF contra lei que garantiu recondução de Cidade

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O diretório nacional do partido Novo foi ao STF (Supremo Tribunal Federal) nesta quinta-feira (12) para derrubar a mudança na Constituição do Amazonas que garantiu a recondução do deputado estadual Roberto Cidade (União Brasil) ao cargo de presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas até 2026. A sigla quer que o Supremo anule a eleição de Cidade e ordene nova escolha da Mesa Diretora.

O partido protocolou uma ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) para anular a EC (Emenda à Constituição do Estado do Amazonas) de nº 133/2023, que permitiu que a eleição da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Amazonas para o biênio 2025-2027 fosse realizada em qualquer momento do primeiro biênio. Antes da mudança, essa eleição ocorria na última sessão do biênio, ou seja, pela regra anterior, a escolha para o biênio 2025-2027 deveria ocorrer no fim deste ano.

A EC nº 133/2023 e outras normas que permitiram a reeleição de Cidade foram aprovadas em sessões extraordinárias do dia 12 de abril de 2023.

O pedido do partido do Novo ocorre em meio à disputa eleitoral que tem o deputado Roberto Cidade como candidato a prefeito e a empresária Maria do Carmo Seffair (Novo) como candidata a vice na chapa do deputado federal Alberto Neto (PL), que também disputa o cargo de prefeito.

Na ADI, o partido Novo pediu a suspensão, de forma imediata, da EC nº 133/2023 “desde sua edição, retornando ao status quo anterior”. Também pediu para suspender o resultado da eleição realizada com base na lei contestada e a determinação de nova eleição “de acordo com a redação anterior do Art. 29 da Constituição do Estado do Amazonas”.

A sigla sustenta que, conforme publicaram os jornais, a tramitação da emenda tramitou nas comissões da Assembleia Legislativa do Amazonas e foi levada ao plenário no mesmo dia, “imprimindo ao processo legislativo uma pressa que se confunde com desvio de finalidade”.

“A modificação do texto constitucional estadual proposta pela Emenda, vigente desde a data de sua publicação, acarretou dois efeitos jurídicos relevantes, quais sejam: a habilitação do já Presidente reeleito da Aleam ao terceiro mandato consecutivo e, ainda, permitiu que se antecipasse em dois anos a eleição de segundo biênio para os cargos da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado”, diz trecho da ADI.

Cidade foi eleito presidente da Assembleia em dezembro de 2020, depois de uma sessão tumultuada em que os deputados também mudaram a Constituição Estadual para permitir a antecipação da eleição da Mesa Diretora. O presidente era Josué Neto, que apoiou Cidade e compôs a chapa no cargo de 1° vice-presidente.

Em 1° de fevereiro de 2023, Cidade foi reeleito para o segundo mandato (biênio 2023-2025) por unanimidade. Mas nem a Constituição nem o regimento interno da casa permitiam uma nova reeleição. Por isso, os deputados alteraram a legislação.

Para o partido Novo, a mudança “açodada da Constituição do Estado do Amazonas, contudo, acarreta grave violação da ordem constitucional federal, implicando, a um só tempo, em afronta frontal a diversos princípios e paradigmas basilares correlatos ao sistema de estruturação política brasileiro”.

A reportagem solicitou o posicionamento da Assembleia Legislativa do Amazonas sobre o pedido do partido, mas até a publicação desta matéria nenhuma nota foi enviada.

Foto: Divulgação/Aleam/ *AM Atual

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