PEC da Blindagem: veja casos em que o voto secreto é usado hoje no Congresso

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A Câmara dos Deputados aprovou, na quarta-feira (17), o texto da PEC da Blindagem, que restabelece a possibilidade de votação secreta para autorizar a abertura de processos criminais contra parlamentares. Pela proposta, deputados e senadores só poderão ser processados após autorização da própria Casa, em votação secreta, sem registro nominal, a ser realizada em até 90 dias.

Hoje, o voto secreto no Congresso é exceção, aplicado apenas em casos previstos na Constituição e nos regimentos internos da Câmara e do Senado.

Quando o voto secreto é obrigatório

 

De acordo com a Constituição, o voto secreto deve ser usado, por exemplo, na aprovação — após sabatina no Senado — de:

▶️ Ministros indicados ao Supremo Tribunal Federal (STF);

▶️ Presidente e diretores do Banco Central;

▶️ Procurador-Geral da República.

Também é aplicado em:

  • Eleição do presidente e membros da Mesa Diretora da Câmara e do Senado;
  • Escolha de presidentes e vice-presidentes de comissões permanentes;
  • Aprovação de ministros do Tribunal de Contas da União indicados pelo presidente da República;
  • Aprovação de chefes de missão diplomática de caráter permanente;
  • Exoneração do procurador-geral da República antes do fim do mandato;
  • Suspensão de imunidades de parlamentares durante estado de sítio;
  • Situações em que pelo menos 1/10 dos deputados solicitam alguma medida a ser tomada antes da Ordem do Dia (a pauta do dia no plenário)
  • O que muda com a PEC

     

    A proposta amplia as proteções judiciais para deputados, senadores e presidentes de partidos, alterando regras sobre medidas cautelares e foro privilegiado. É defendida por parlamentares de diferentes partidos, sobretudo do Centrão. Partidos governistas, no entanto, afirmam que ela vai aumentar a impunidade.

    O que muda com a PEC, que ainda precisa ser votada pelo Senado:

    🔹 Prisão em flagrante – A Constituição já prevê que, se um parlamentar for preso em flagrante, o plenário da Casa Legislativa deve decidir se mantém a prisão. A PEC determina que, em casos de crimes inafiançáveis (como racismo, tortura, tráfico de drogas e terrorismo), os autos sejam enviados à Câmara ou ao Senado em até 24 horas. A decisão sobre a manutenção da prisão será feita por votação secreta — hoje, o voto é nominal.

    🔹 Abertura de processo criminal – O Supremo Tribunal Federal terá de pedir autorização à Câmara ou ao Senado para processar parlamentares. A votação também será secreta e deve ocorrer em até 90 dias após o recebimento do pedido. Entre 1988 e 2001, quando regra semelhante vigorava, o Congresso autorizou apenas um processo contra parlamentares.

    🔹 Medidas cautelares – A proposta estabelece que parlamentares só poderão ser alvo de medidas cautelares expedidas pelo STF, e não por juízes de instâncias inferiores. Essas medidas incluem restrições de contato ou obrigações impostas a investigados.

    🔹 Foro privilegiado – O texto amplia o foro privilegiado para incluir também os presidentes de partidos com representação no Congresso Nacional. Assim, eles passam a ser julgados diretamente no STF, como já ocorre com presidente e vice da República, ministros do STF, PGR, deputados e senadores.

    O texto foi aprovado com folga na Câmara:

    • 1º turno: 353 votos a 134;
    • 2º turno: 344 votos a 133.

     

    STF analisa a PEC

     

    A aprovação na Câmara ocorreu em paralelo a questionamentos no Supremo Tribunal Federal. O ministro Dias Toffoli deu prazo de 10 dias para que a Casa apresente informações sobre a tramitação da PEC.

    Toffoli é relator de uma ação apresentada pelo deputado Kim Kataguiri (União Brasil-SP), que pede a suspensão do andamento da proposta. Depois de receber as explicações da Câmara, o ministro deve decidir se acata ou não o pedido de barrar a tramitação.

    *g1/Foto: Reprodução 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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