A partir do dia 12 deste mês de janeiro, donos de veículos no Amazonas poderão solicitar o desconto no IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores) por meio da Lei do Bom Condutor. O benefício inclui abatimento de até 20% no valor do tributo e foi criado para incentivar a direção responsável.
De acordo com a Sefaz (Secretaria de Estado da Fazenda), 35 mil contribuintes foram beneficiados com o desconto em 2025. A concessão do abatimento leva em consideração o histórico de infrações registrado na CNH (Carteira Nacional de Habilitação).
Têm direito ao desconto os condutores que não tenham cometido infrações de trânsito no período de um a três anos anteriores. O percentual varia conforme o tempo sem multas: 10% para quem não cometeu infrações no último ano, 15% para quem manteve a CNH limpa nos últimos dois anos e 20% para quem não teve infrações nos últimos três anos.
A solicitação deve ser feita pelo portal da Sefaz, por meio de serviço disponível no site oficial da secretaria. O sistema é integrado ao banco de dados do Detran-AM (Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas), permitindo a análise automática do pedido em poucos minutos mediante login na plataforma gov.br.
A Sefaz informou haver situações em que o desconto não pode ser concedido de forma automática, como quando a CNH não está registrada no Amazonas, quando a pontuação ou a infração vinculada ao veículo é extinta no exercício atual, ou em casos de indeferimento pelo sistema automatizado.
Nessas situações, o contribuinte poderá solicitar o benefício por meio do Protocolo Virtual da Sefaz, disponível no site da secretaria. Para acessar o serviço, é necessário realizar login com certificado digital ou com usuário e senha cadastrados na Nota Fiscal Amazonense.
Outra opção é buscar atendimento presencial na Central de Atendimento da Sefaz na Rua Franco de Sá, nº 263, bairro São Francisco. O atendimento ocorre mediante agendamento prévio pelo site da secretaria.
Dúvidas também podem ser esclarecidas nos postos da Sefaz, nas unidades do PAC (Pronto Atendimento ao Cidadão), no posto da Manaus Moderna e, no caso dos municípios do interior nas agências e postos da secretaria.
O contribuinte pode obter também redução adicional de até 10% no valor do IPVA, de forma cumulativa, ao optar pelo pagamento antecipado em cota única. Para quem escolher o parcelamento, o desconto será de 10% na primeira parcela, 5% na segunda e pagamento integral na terceira.
O calendário de pagamento do IPVA, conforme o final da placa do veículo, está definido na Resolução nº 0034/2025-GSEFAZ, disponível no site da Secretaria de Estado da Fazenda.
Fonte: Amazonas Atual/Foto: Divulgação Sefaz


