Tribunais de Justiça, ministérios públicos, tribunais de contas, defensorias públicas e a advocacia pública – da União e dos estados – terão de publicar, mensalmente, o “valor exato” recebido por seus membros, de acordo com tese de repercussão geral do Supremo Tribunal Federal (STF).
A decisão foi publicada nessa quarta-feira (25/3), após julgamento que fixou limites para os chamados “penduricalhos” pagos a integrantes do Judiciário e do Ministério Público. Esses adicionais passam a ser restritos a 35% do teto constitucional, hoje em R$ 46.366,19.
O valor apresentado deverá abranger tudo o que compõe o rendimento, incluindo o salário-base e todas as parcelas de caráter indenizatório e auxílios.
A publicação deverá ser feita nos sites oficiais das instituições do sistema de Justiça e de controle do Estado e não poderá apresentar apenas um valor global: o órgão terá de especificar quanto do total corresponde a cada benefício.
Caso haja divergência entre os valores publicados e os efetivamente pagos, as instituições poderão ser responsabilizadas. Hoje, todos os órgãos públicos já são obrigados a divulgar a remuneração de servidores pela Lei de Acesso à Informação – dessa forma, a decisão tem como intuito dar mais transparência em relação aos valores recebidos pelos membros do Judiciário.
A padronização nacional dos relatórios mensais fica a cargo do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), que definirão categorias comuns para todas as verbas.
A medida entra em vigor em abril de 2026, com dados referentes aos pagamentos de maio, para magistrados e membros do Ministério Público. Para os demais servidores, seguem valendo as regras do regime estatutário até eventual nova lei do Congresso.
Na prática, um magistrado em início de carreira poderá receber até R$ 62.594,35. No topo da carreira, a remuneração pode chegar a cerca de R$ 78,5 mil, considerando verbas indenizatórias.
Segundo o STF, a mudança pode gerar economia de R$ 7,3 bilhões por ano, com base em estimativas de 2025. A decisão não altera o salário dos ministros da Corte.
Fim de benefícios
Além da transparência, a tese determina o fim de benefícios considerados inconstitucionais, como auxílios-combustível e moradia, até que o Congresso legisle sobre o tema.
Pelo entendimento da Corte, devem cessar imediatamente pagamentos classificados como “indenizatórios” ou “auxílios” que não tenham previsão legal adequada e que, na prática, elevam a remuneração acima do teto.
Benefícios interrompidos:
- auxílio-combustível: pagamento extra para custear gastos com transporte ou combustível;
- auxílio-moradia: verba destinada a ajudar com aluguel ou moradia;
- auxílio-alimentação: valor adicional para cobrir despesas com alimentação;
- auxílio-natalino: espécie de “13º extra” pago no fim do ano, fora do salário regular;
- auxílio-natalidade: ajuda financeira relacionada ao nascimento de filhos;
- auxílio-creche e assistência pré-escolar: valor para custear creche ou educação infantil de filhos;
- licença compensatória por acúmulo de acervo: folga ou tempo livre concedido quando o servidor acumula muitos processos ou tarefas pendentes;
- indenização por acervo: pagamento feito ao servidor como compensação pelo trabalho extra de analisar ou gerir esse acervo acumulado;
- licença compensatória por funções administrativas e processuais relevantes: folga concedida quando o servidor exerce funções que demandam trabalho acima do normal;
- licença compensatória com folga de 1 dia a cada 3 trabalhados: descanso proporcional ao esforço extra;
- licença remuneratória para curso no exterior: afastamento pago para participação em cursos fora do país;
- gratificação por exercício de localidade: pagamento extra quando o servidor trabalha em local considerado mais difícil ou distante;
- gratificação por encargo de curso ou concurso: valor adicional por participação na organização ou aplicação de cursos e concursos;
- indenização por serviços de telecomunicação: pagamento extra para cobrir custos com telefone, internet ou outros serviços de comunicação usados no trabalho.
Segundo a análise do STF, essas verbas vinham sendo usadas pelos servidores como forma indireta de aumentar salários.
O que continua permitido:
- parcela de valorização por tempo de antiguidade (5% a cada cinco anos, até 35%);
- diárias de viagens;
- ajuda de custo (em caso de mudança de domicílio por remoção, promoção ou nomeação);
- pró-labore por atividade de magistério;
- gratificação por exercício em comarca de difícil provimento;
- indenização de férias não gozadas (limitada a 30 dias);
- gratificação por exercício cumulativo de jurisdição ou de ofícios (apenas quando houver acúmulo real de funções);
- valores retroativos reconhecidos até fevereiro de 2026 (com pagamento suspenso até auditoria).
- 13° salário;
- terço adicional de férias;
- auxílio-saúde (com comprovação de gastos);
- abono de permanência;
- gratificação por acúmulo de funções eleitorais.
Os valores dessas parcelas ainda serão padronizados em resolução conjunta do CNJ e do CNMP.
Fonte: Metrópoles/Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil




