O procurador-geral da República, Paulo Gonet, defendeu, na segunda-feira (8), no STF (Supremo Tribunal Federal), as novas taxas do TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas), que sofreram reajustes de até 1.960% em janeiro deste ano com a Lei nº 6.646/2023. A norma foi proposta pelo próprio Tribunal e aprovada pela Assembleia Legislativa do Amazonas.
Gonet, no entanto, pediu a suspensão de parte da lei que autoriza o juiz a reavaliar a gratuidade da justiça concedida ao cidadão com base nos ganhos dele no processo. Também contestou um trecho que prevê a extinção do processo sem resolução do mérito caso não haja o pagamento das custas.
A manifestação do procurador ocorreu no âmbito de uma ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) ajuizada pelo Conselho Federal da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) em maio deste ano. A entidade contestou os novos valores das taxas cobradas pela Justiça amazonense e pediu a suspensão do reajuste. O conselho alegou que houve “aumento desproporcional e desarrazoado”.
A Lei nº 6.646/2023 atualizou os valores de custas judiciais para garantir o custeio dos serviços e, ao mesmo tempo, “desestimular demandas e condutas predatórias e procrastinatórias”, além de “fomentar o uso racional do Poder Judiciário, por meio do incentivo ao uso de meios alternativos à solução de conflitos”.
A lei trouxe mudanças relacionadas ao pagamento de custas judiciais, mas, segundo Paulo Gonet, as alterações acabaram invadindo a competência da União para legislar sobre matéria processual.
Ao receber o processo, em maio deste ano, a ministra Cármen Lúcia pediu informações sobre a lei à presidente do TJAM, desembargadora Nélia Caminha, ao presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas, deputado Roberto Cidade, e ao governador Wilson Lima. Também pediu manifestação da AGU (Advocacia Geral da União) e da PGR. Todos se manifestaram. O procurador foi o último a opinar.
Gonet defendeu as novas taxas. Ele afirmou que elas “não destoam dos critérios consolidados pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal: usam o valor da causa como um critério referencial e estabelecem limites mínimos e máximos”.
O procurador também alegou que não há inconstitucionalidade na motivação do aumento. Ele considerou as informações da presidente do TJAM de que as taxas não eram reajustadas desde 2017 e que no período houve aumento considerável de demandas judiciais.
“Os percentuais fixados decorreram das circunstâncias de as custas não serem reajustadas desde o ano de 2017 e ter ocorrido um incremento considerável no número de ações judiciais no mesmo período; somadas às especificidades geográficas que circundam a prestação jurisdicional naquele Estado e o alinhamento com os valores das custas praticados pelos tribunais de outros Estados. Essas razões revelam tratar-se de atualização das custas e não aumento exacerbado capaz de comprometer o acesso de muitos ao Poder Judiciário”, afirmou o procurador.
Gonet, no entanto, contestou dois trechos da lei amazonense que, segundo ele, invadiram a competência dos parlamentares federais para legislar sobre matéria processual.
Um dos trechos prevê que, nos casos em que as partes são condenadas a pagar as custas e despesas processuais, o juiz pode reavaliar a concessão da gratuidade da Justiça com base no proveito econômico adquirido por elas.
O procurador também pediu a suspensão de um trecho que criou uma nova hipótese de extinção do processo sem resolução de mérito. A lei amazonense autoriza o parcelamento das custas em até seis vezes, mas estabelece que, em caso de atraso no pagamento das parcelas, o cidadão terá que pagar o valor integral em até cinco dias, “sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito”.
Gonet lembrou que o CPC (Código de Processo Penal)prevê apenas o cancelamento da distribuição do processo caso não haja o pagamento das custas, e que não há hipótese para quando já desenvolvida a relação processual.
Foto: Felipe Campinas/*AM ATUAL