Piracanjuba é multada em quase R$ 700 mil por semelhança em embalagens de leite em pó e composto lácteo

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A Laticínios Bela Vista S/A, responsável pela marca Piracanjuba, foi multada em R$ 695.377,17 pelo Procon-MG por comercializar dois produtos com embalagens semelhantes: o “leite em pó integral” e o “composto lácteo”.

A penalidade foi aplicada após o órgão constatar risco de confusão para o consumidor e descumprimento de normas de rotulagem.

  • Na prática, a diferença entre os dois produtos está na composição: enquanto o leite em pó integral da Piracanjuba é produzido apenas a partir de leite integral, o composto lácteo, mais barato, tem maltodextrina (derivado do amido de milho), mistura soro de leite, leite integral, estabilizantes e aromatizante.

Em nota, a Piracanjuba informou que contesta os autos, e que as embalagens de seus produtos foram desenvolvidas conforme as normas regulatórias e aprovadas pelos órgãos competentes.

A empresa disse ainda que as informações sempre foram apresentadas de forma clara ao consumidor, mas que, mesmo assim, alterou os rótulos para destacar melhor as diferenças.

A marca acrescentou que mantém o compromisso com os consumidores, com as boas práticas de rotulagem e com o cumprimento da legislação.

Laudo

Laudo técnico da Fundação Ezequiel Dias (Funed) apontou que, no caso do composto lácteo, a informação obrigatória “contém soro de leite” não estava logo abaixo da denominação do produto, como determina a legislação.

Além disso, o layout dos rótulos é considerado muito semelhante, o que poderia levar o consumidor a acreditar que se tratava de leite em pó integral.

Em sua defesa, a Laticínios Bela Vista alegou irregularidades no processo administrativo e sustentou que cumpria as regras do Código de Defesa do Consumidor e normas setoriais.

A justificativa não foi aceita, e a empresa recusou a assinatura de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) e Transação Administrativa (TA).

Respaldo legal

A multa foi aplicada pelo Procon com base no Código de Defesa do Consumidor, que garante informação clara e proíbe rótulos que possam induzir o comprador ao erro.

Também considerou o Decreto 2.181/1997, que define punições em casos de infrações contra o consumidor, e a Resolução RDC 727/2022 da Anvisa, que obriga destaque para informações sobre a composição dos alimentos.

Além disso, a decisão levou em conta a Instrução Normativa nº 28/2007 do Ministério da Agricultura, que estabelece regras específicas para rotulagem de leites e compostos lácteos.

Apesar da aparência semelhante das embalagens, tratam-se de alimentos distintos, com valores nutricionais diferentes.

Fonte: G1/Foto: Reprodução/Piracanjuba

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