A Polícia Civil do Amazonas concluiu que o menino Benício Xavier, de 6 anos, morreu por erro médico após uma overdose de adrenalina aplicada na veia, que deveria ter sido administrada por inalação. Os investigadores indiciaram a médica Juliana Brasil e uma técnica de enfermagem, responsáveis pelo atendimento, por homicídio doloso.
A defesa da técnica de enfermagem ainda não foi localizada. O espaço está aberto.
A defesa de Juliana Brasil, representada pelo advogado Sergio Figueiredo, diz em nota que avalia com “profunda preocupação o indiciamento da médica Juliana Brasil”. Segundo o advogado a conclusão “revela-se precipitada e dissociada da realidade causal que culminou no lamentável óbito do menor Benício”.
“É imprescindível estabelecer, com rigor técnico e responsabilidade jurídica, que não há nexo causal direto entre a conduta atribuída à médica no atendimento inicial e o resultado morte ocorrido 14 horas depois, já em ambiente hospitalar diverso, dentro de uma Unidade de Terapia Intensiva (UTI)”, disse ainda.
A defesa faz uma cronologia do atendimento ao menino Benício e sustenta que houve intervenções médicas posteriores ao atendimento de Juliana que foram determinantes para o agravamento do quadro da criança.
“O inquérito, portanto, padece de grave deficiência investigativa, ao não aprofundar a análise sobre os reais fatores determinantes do óbito, deixando de responsabilizar, ao menos em tese, aqueles que efetivamente contribuíram de forma direta para o agravamento irreversível do quadro clínico”, diz.
Procurado, o Hospital Santa Júlia ainda não se pronunciou sobre as conclusões da Polícia Civil.
A polícia apontou ainda a responsabilidade de dois diretores do Hospital Santa Júlia pela morte de Benício. A criança deu entrada na unidade hospital de Manaus, na madrugada do dia 23 de novembro do ano passado, apresentando quadro de tosse seca, com suspeita de laringite.
Segundo relato da técnica de enfermagem Raíza Bentes, em entrevista dada após prestar depoimento, a médica que atendeu Benício prescreveu, entre outros procedimentos, três doses de adrenalina de 3 ml cada que deveriam ser aplicadas em intervalos de 20 minutos na forma endovenosa, ou seja, na corrente sanguínea.
A técnica diz ter estranhado a forma de aplicação, normalmente feita por via respiratória, através de inalação, mas seguiu a prescrição por escrito da médica. Depois da primeira dose, o menino começou a passar mal, apresentando palidez e dificuldade para respirar. Raíza diz que informou a médica e ela disse ter informado à mãe da criança que seria feita inalação. O menino teve seis paradas cardíacas e acabou morrendo.
À época, o delegado Marcelo Martins, do 24.º Distrito Integrado de Polícia (DIP), disse ao Estadão ter recebido capturas de tela de conversas entre a médica e colegas do hospital admitindo ter errado na prescrição do medicamento. Na primeira conversa, ela diz que prescreveu inalação com adrenalina. “E acabaram fazendo EV (endovenosa). Paciente tá passando mal. Ficou todo amarelo. Pede para alguém da UTI descer urgente. Urgente Dr. Pelo amor de Deus”.
Na conversa seguinte, ela pergunta o que administra ao paciente que está passando mal. “Paciente desmaiou. Pelo amor de Deus. Eu errei a prescrição”. O colega com quem ela conversa manda monitorar o eletro e aplicar oxigênio. “Já fiz isso. Me ajuda. Eu que errei na prescrição”, repete.
Íntegra da defesa da médica Juliana Brasil:
A defesa vem a público manifestar profunda preocupação com o indiciamento da médica Juliana Brasil, medida que, à luz dos elementos fáticos até então conhecidos, revela-se precipitada e dissociada da realidade causal que culminou no lamentável óbito do menor Benício.
É imprescindível estabelecer, com rigor técnico e responsabilidade jurídica, que não há nexo causal direto entre a conduta atribuída à médica no atendimento inicial e o resultado morte ocorrido 14 horas depois, já em ambiente hospitalar diverso, dentro de uma Unidade de Terapia Intensiva.
Os fatos indicam que a criança foi conduzida à Unidade de Terapia Intensiva (UTI) após conduta marcada por grave falha técnica da profissional de enfermagem Raiza, o que já rompe, por si só, a cadeia de imputação exclusiva à médica ora indiciada.
Mais grave ainda é o cenário encontrado na UTI, onde se sucederam erros técnicos reiterados, destacando-se a tentativa frustrada de intubação realizada pela médica Alexandra Procópio, que, conforme relatado, permaneceu por cerca de 1 hora e 20 minutos sem êxito no procedimento, situação absolutamente incompatível com os protocolos médicos de urgência e emergência.
A gravidade dessa falha torna-se ainda mais evidente quando comparada à atuação posterior da médica Ana Rosa, que realizou a intubação em apenas 37 segundos, demonstrando que havia, sim, possibilidade técnica de estabilização adequada – o que não foi feito no momento oportuno.
Durante esse período crítico, a criança sofreu quatro paradas cardiorrespiratórias, sendo submetida a um manejo intensivo que incluiu a utilização de 71 frascos de adrenalina, número que, por si só, evidencia a gravidade do quadro e a intensidade das intervenções realizadas já em ambiente de UTI.
Acresce-se, ainda, fato de extrema relevância ignorado pela investigação: o médico Luiz Felipe teria autorizado a liberação de dieta para a criança, circunstância que, no momento da tentativa de intubação, culminou em quadro de broncoaspiração, agravando de forma significativa e direta o estado clínico do paciente.
Além disso, restou consignado que a técnica de enfermagem Raiza teria sido orientada a realizar a administração medicamentosa por via inalatória. Contudo, por conduta marcada por insubordinação e decisão baseada em achismo, optou por não buscar esclarecimento junto à médica responsável, assumindo o risco de execução inadequada do procedimento.
Registre-se, ainda, que houve falha sistêmica no prontuário eletrônico, que teria alterado a forma de administração do medicamento, contribuindo para o equívoco na execução da conduta terapêutica – fator que reforça a ausência de dolo ou culpa da médica Juliana Brasil.
Diante desse contexto, é juridicamente insustentável atribuir à médica Juliana Brasil a responsabilidade pelo resultado morte, quando:
– houve intervenções médicas posteriores determinantes para o agravamento do quadro;
– ocorreram falhas técnicas sucessivas e relevantes em ambiente hospitalar;
– verificou-se broncoaspiração decorrente de conduta médica posterior;
– houve erro de execução por parte da equipe de enfermagem;
– e se identificou falha sistêmica que impactou diretamente a conduta clínica adotada;
– além da quebra inequívoca do nexo causal entre o atendimento inicial e o desfecho fatal.
O inquérito, portanto, padece de grave deficiência investigativa, ao não aprofundar a análise sobre os reais fatores determinantes do óbito, deixando de responsabilizar, ao menos em tese, aqueles que efetivamente contribuíram de forma direta para o agravamento irreversível do quadro clínico.
A defesa reafirma que a verdade real dos fatos ainda não foi plenamente apurada, sendo imprescindível a reavaliação técnica e jurídica do caso, com a inclusão dos verdadeiros possíveis responsáveis na linha investigativa.
A responsabilização penal exige certeza, nexo causal e conduta imputável, elementos que, até o momento, não se sustentam em relação à médica indiciada, sendo inequívoco que a médica Juliana Brasil não deu causa ao resultado morte.
Seguiremos firmes na busca pela verdade, confiando que a justiça saberá corrigir eventuais distorções e assegurar que a responsabilidade recaia sobre quem, de fato, contribuiu para o trágico desfecho.
Sergio Figueiredo
Advogado Criminalista
Fonte: Amazonas Atual/Foto: Rede social/reprodução
