Início Polícia Polícia Civil esclarece sobre o crime de violência psicológica e alerta como...

Polícia Civil esclarece sobre o crime de violência psicológica e alerta como as vítimas devem proceder

0

Na quarta-feira (28/07), foi sancionada pelo Governo Federal a Lei de n° 14.188/2021, que inclui o crime de violência psicológica contra a mulher no Código Penal Brasileiro (CPB). Diante disso, a Polícia Civil do Amazonas (PC-AM), por meio da Delegacia Especializada em Crimes Contra a Mulher (DECCM) centro-sul, esclarece quais são as características deste delito e como as vítimas devem proceder em relação a ele.

A delegada Débora Mafra, titular da Especializada, explica que violência psicológica é todo ato que prejudique ou perturbe a saúde emocional de uma mulher, e as principais características são ameaças, chantagens, perseguições, humilhações, constrangimentos e a que se destaca é a distorção de fatos.

“Essa é uma característica muito profunda, porque o homem faz com que palavras da vítima não tenham valor. Quando ele alega que a mesma está mentindo, ou diz coisas como ‘Você é louca’, ele está fazendo com que a autoestima dela diminua e, consequentemente, pense que ninguém irá acreditar no que ela diz”, explicou a delegada.

A autoridade policial informa ainda que, muitas vezes, a vítima não percebe que está vivendo um relacionamento abusivo, no entanto, familiares, amigos, ou qualquer pessoa que esteja em seu ciclo social podem ajudá-la a sair dessa zona; e o primeiro passo é confortá-la com palavras de apoio e fazer com que ela se sinta segura para denunciar seu agressor.

“Em Manaus, nós temos três unidades policiais especializadas e preparadas para amparar a mulher vítima de violência psicológica, ou qualquer outro tipo. Por isso, é necessário que indivíduos próximos àquela mulher a ajudem, oferecendo apoio para que ela se sinta confortável para realizar a denúncia”, disse a delegada.

Mafra ressalta que, para ajudar a vítima, as pessoas também devem estar atentas aos sinais de violência psicológica, percebendo o comportamento e a personalidade dela. Segundo a delegada, quando se nota que a mulher sorria e conversava com frequência e, de repente, passou a ter um comportamento mais triste e menos sociável, ela pode estar precisando de ajuda.

“Desconfie quando ela estiver na presença do seu agressor e se sinta intimidada ou retraída, este é um dos principais sinais de alerta”, afirmou a delegada.

Penalidade

Este delito está tipificado na Lei 14.188/2021, a qual alterou o Código Penal e está tipificado no artigo 147-B, e tem como pena reclusão de seis meses a dois anos.

Registro de Ocorrências 

A delegada reforça que, caso as pessoas tenham conhecimento de mulheres que passam por esse tipo de violência, devem registrar o Boletim de Ocorrência (BO) na unidade policial mais próxima, ou ainda, em uma das três DECCMs, que ficam situadas nos bairros Parque Dez de Novembro, Cidade de Deus e Colônia Oliveira Machado, nas zonas centro-sul, norte e sul de Manaus, respectivamente.

As denúncias também podem ser realizadas pelo 181, da Secretaria de Estado de Segurança Pública (SSP-AM), ou pela Delegacia Virtual, no endereço eletrônico: https://delegaciavirtual.sinesp.gov.br/portal/

*Com informações assessoria

SEM COMENTÁRIOS

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Sair da versão mobile

Last Updated on 31 de julho de 2021 by Redação OPP