Na quarta-feira (28/07), foi sancionada pelo Governo Federal a Lei de n° 14.188/2021, que inclui o crime de violência psicológica contra a mulher no Código Penal Brasileiro (CPB). Diante disso, a Polícia Civil do Amazonas (PC-AM), por meio da Delegacia Especializada em Crimes Contra a Mulher (DECCM) centro-sul, esclarece quais são as características deste delito e como as vítimas devem proceder em relação a ele.
A delegada Débora Mafra, titular da Especializada, explica que violência psicológica é todo ato que prejudique ou perturbe a saúde emocional de uma mulher, e as principais características são ameaças, chantagens, perseguições, humilhações, constrangimentos e a que se destaca é a distorção de fatos.
“Essa é uma característica muito profunda, porque o homem faz com que palavras da vítima não tenham valor. Quando ele alega que a mesma está mentindo, ou diz coisas como ‘Você é louca’, ele está fazendo com que a autoestima dela diminua e, consequentemente, pense que ninguém irá acreditar no que ela diz”, explicou a delegada.
A autoridade policial informa ainda que, muitas vezes, a vítima não percebe que está vivendo um relacionamento abusivo, no entanto, familiares, amigos, ou qualquer pessoa que esteja em seu ciclo social podem ajudá-la a sair dessa zona; e o primeiro passo é confortá-la com palavras de apoio e fazer com que ela se sinta segura para denunciar seu agressor.
“Em Manaus, nós temos três unidades policiais especializadas e preparadas para amparar a mulher vítima de violência psicológica, ou qualquer outro tipo. Por isso, é necessário que indivíduos próximos àquela mulher a ajudem, oferecendo apoio para que ela se sinta confortável para realizar a denúncia”, disse a delegada.
Mafra ressalta que, para ajudar a vítima, as pessoas também devem estar atentas aos sinais de violência psicológica, percebendo o comportamento e a personalidade dela. Segundo a delegada, quando se nota que a mulher sorria e conversava com frequência e, de repente, passou a ter um comportamento mais triste e menos sociável, ela pode estar precisando de ajuda.
“Desconfie quando ela estiver na presença do seu agressor e se sinta intimidada ou retraída, este é um dos principais sinais de alerta”, afirmou a delegada.
Penalidade
Este delito está tipificado na Lei 14.188/2021, a qual alterou o Código Penal e está tipificado no artigo 147-B, e tem como pena reclusão de seis meses a dois anos.
Registro de Ocorrências
A delegada reforça que, caso as pessoas tenham conhecimento de mulheres que passam por esse tipo de violência, devem registrar o Boletim de Ocorrência (BO) na unidade policial mais próxima, ou ainda, em uma das três DECCMs, que ficam situadas nos bairros Parque Dez de Novembro, Cidade de Deus e Colônia Oliveira Machado, nas zonas centro-sul, norte e sul de Manaus, respectivamente.
As denúncias também podem ser realizadas pelo 181, da Secretaria de Estado de Segurança Pública (SSP-AM), ou pela Delegacia Virtual, no endereço eletrônico: https://delegaciavirtual.sinesp.gov.br/portal/.
*Com informações assessoria