Polícia Federal deflagra “Operação Corredeira Inflamável” nesta quinta-feira (08) em Manaus

Publicado em

A Polícia Federal do Amazonas (PF-AM), com apoio da Controladoria-Geral da União (CGU), deflagrou, na manhã desta quinta-feira (08/07), a operação ‘Corredeira Inflamável’, tendo como objetivo principal, a investigação das possíveis práticas dos crimes de fraude em licitação, peculato e associação criminosa no contrato de fornecimento de combustíveis para a Prefeitura Municipal e Secretaria Executivas de Presidente Figueiredo (117 km ao norte de Manaus), no ano de 2019.

Carros da PF foram vistos, nas primeiras horas desta quinta-feira, em frente a um condomínio de luxo, na Avenida Efigênio Salles, na zona centro-sul de Manaus. De acordo com informações, os agentes federais saíram do local portando alguns documentos.

A ação da Polícia Federal visa cumprir dez mandados judiciais de busca e apreensão e quatro de prisão temporária expedidos pela 2ª Vara Criminal da Justiça Federal do Amazonas, cumpridos em Manaus e Presidente Figueiredo.

Conforme as investigações, apesar de ter sido uma exigência do contrato a instalação de tanques de combustível na sede do município, as investigações constataram que a empresa contratada não possuía posto de gasolina e nem licença para operar em Presidente Figueiredo, tendo subcontratado toda a prestação de serviços.

Além de ter terceirizado o serviço de fornecimento de combustível, ainda constatou-se um superfaturamento com mais de R$ 3.932.599,70 pelo pagamento por combustíveis em quantidade superior à efetivamente consumida.

Ainda conforme o andamento das investigações, foi identificado, também, a simulação de uma concorrência na licitação, notável, pois a empresa vencedora do certame beneficiou a outra licitante com a transferência de R$ 249.509,68. Havendo indícios, ainda, de que a empresa contratada, à medida que recebia os pagamentos da Prefeitura de Presidente Figueiredo, estaria desviando valores a determinados grupos empresariais.

Os investigados poderão responder, na medida de suas responsabilidades, pelos crimes de fraude em licitação (art. 90 da Lei nº 9.866/93), peculato (art. 312 do Código Penal) e associação criminosa (art. 288 do Código Penal). Se condenados, poderão cumprir pena de até 12 anos de reclusão.

Confira a nota da Polícia Federal do Amazonas enviada esta manhã para a imprensa

Nota enviada pela Polícia Federal do Amazonas na manhã desta quinta-feira (08) (Foto: Divulgação/PF-AM)
Nota enviada pela Polícia Federal na manhã desta quinta-feira (08) (Foto: Divulgação/PF-AM)

*Com algumas informações da Assessoria da Polícia Federal

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Compartilhe

Assine Grátis!

Popular

Relacionandos
Artigos

Aborto espontâneo em cadelas: aprenda a reconhecer os sinais

Reproduzir uma ninhada pode ser uma experiência emocionante, mas nem...

Carlo Ancelotti visita Cristo Redentor e recebe bênção

O técnico da seleção brasileira de futebol, Carlo Ancelotti,...

A nova e aterrorizante arma que está mudando rumo da guerra na Ucrânia

Um odor acre cobre a cidade de Rodynske, na...