Início Brasil Policial preso nos EUA por ordem de Moraes voltará a receber salário

Policial preso nos EUA por ordem de Moraes voltará a receber salário

0

Preso nos Estados Unidos após ter a prisão preventiva decretada pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), o policial penal Luciano de Lima Fagundes Pinheiro, conhecido como “Bonitão”, voltará a receber salário.

A decisão, assinada pelo desembargador Márcio Quintes Gonçalves, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), atendeu parcialmente a um pedido do policial, preso pelas autoridades norte-americanas em abril deste ano após ter o nome incluído na lista de difusão vermelha da Interpol.

Segundo a Polícia Federal (PF), Luciano é suspeito de integrar um grupo ligado ao Comando Vermelho (CV) que atuava para obstruir a extradição do traficante Gerel Lusiano Palm, o “Holandês”, para a Holanda. Moraes, ao acolher o pedido da PF, decretou a prisão do policial no âmbito da Operação Anomalia.

Ao analisar o pedido, o desembargador determinou o restabelecimento imediato dos vencimentos de Luciano, mas negou o pedido para suspender o processo administrativo disciplinar (PAD) instaurado pela Secretaria de Estado de Polícia Penal do Rio de Janeiro (Seppen), que apura suposto abandono de cargo.

Ao conceder parcialmente a liminar, o magistrado entendeu que a suspensão do salário antes da conclusão do PAD representa uma antecipação de eventual sanção disciplinar e contraria precedentes do STF sobre a irredutibilidade dos vencimentos de servidores presos preventivamente.

O desembargador também observou que Moraes determinou o afastamento de Luciano da função pública em 6 de março de 2026, antes da data em que a Seppen passou a considerar configurado o suposto abandono de cargo.

“Os vencimentos percebidos pelo servidor possuem natureza alimentar e submetem-se, em regra, à garantia da irredutibilidade, de modo que sua supressão antes da conclusão definitiva do procedimento disciplinar é suscetível de ocasionar dano de difícil reparação, conforme reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal”, escreveu o desembargador.

 

Ele prosseguiu: “Em cognição sumária, portanto, a suspensão dos vencimentos revela antecipação dos efeitos de eventual sanção disciplinar, antes do encerramento do devido processo administrativo, o que não se harmoniza com a presunção de inocência nem com a exigência de regular procedimento para a imposição de penalidade”.

Com a decisão, o desembargador determinou o restabelecimento imediato do pagamento dos vencimentos de Luciano até o julgamento final do mandado de segurança. Ressaltou, porém, que a medida deixará de valer caso exista ou venha a ser proferida pelo STF ordem específica determinando a suspensão da remuneração do policial.

A coluna não conseguiu confirmar o valor do salário de Luciano. O nome do policial também não foi localizado na consulta pública do Portal da Transparência do governo do Rio de Janeiro. Ele está preso na Geórgia, nos Estados Unidos.

 

*Metrópoles/Foto: Reprodução 

 

 

 

SEM COMENTÁRIOS

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Sair da versão mobile