O Partido Progressistas (PP) contestou nesta quinta-feira (13/4), no Supremo Tribunal Federal (STF), a Medida Provisória (MP) que criou o Ministério dos Povos Indígenas. O relator é o ministro Nunes Marques.
A MP analisada transferiu para o Ministério dos Povos Indígenas a competência para o reconhecimento, a demarcação, a defesa, o usufruto exclusivo e a gestão das terras e dos territórios indígenas.
Segundo o partido, a transferência da competência de demarcação do Ministério da Justiça para o Ministério dos Povos Indígenas (MPI) aconteceu sem a devida atenção a outros segmentos impactados, principalmente os produtores rurais.
A MP, segundo o PP, “leva a um desequilíbrio descomunal de interesses, privilegiando os índios demasiadamente em detrimento dos produtores rurais, que geram riqueza e impulsionam o desenvolvimento do país”.
“Tratando-se de dispositivo constante de medida provisória, ato unipessoal do Presidente da República, dotado de eficácia imediata, as medidas impugnadas já estão produzindo efeitos deletérios sobre os direitos fundamentais dos produtores rurais, que serão de reversão difícil ou impossível ao final do processo.”
O partido requer que sejam declarados inconstitucionais dispositivos do Decreto 11.355/2023, que define a estrutura regimental do Ministério dos Povos Indígenas.
*Metrópoles




