Prazo para eleitor solicitar mudança temporária de local de votação termina nesta quinta

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Os eleitores que pretendem votar nas eleições municipais deste ano têm até esta quinta-feira (22) para solicitar a transferência temporária do local de votação. A solicitação pode ser feita presencialmente em cartórios eleitorais do estado ou pela internet, por meio de requerimento virtual, mas deve constar a condição no cadastro eleitoral. A alteração, que deve ser feita para o mesmo município onde estão inscritos, pode ser solicitada por pessoas com deficiência e mobilidade reduzida, agentes de segurança, indígenas, quilombolas, servidores da Justiça Eleitoral e juízes e promotores eleitorais.

Segundo o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), a transferência poderá ser solicitada apenas por eleitores em situação regular no cadastro eleitoral. A transferência temporária não se confunde com o voto em trânsito, que não existe em eleições municipais.

Apesar de terem um prazo diferente, agentes, mesários e servidores que trabalham em estabelecimentos penais e unidades de internação podem solicitar a transferência até 30 de agosto.

Dados do tribunal apontam que mais de 1,4 milhão de eleitores com deficiência estão aptos a votar neste ano. A maioria do eleitorado com deficiência está concentrada na região Sudeste, especialmente nos estados de São Paulo (445.464), Minas Gerais (123.433) e Rio de Janeiro (99.500). Em contrapartida, a região Norte concentra a menor quantidade de eleitores com deficiência, principalmente Roraima (3.457), Acre (4.792) e Amapá (5.265).

Estes eleitores também têm preferência para votar no dia da eleição, assim como idosos com idade igual ou superior a 60 anos.

Como saber minha situação eleitoral?

Para consultar a situação, o interessado deve acessar o site do TSE ou ir até uma unidade da Justiça Eleitoral. No portal, vá até a aba “Serviços”, localizada no canto superior esquerdo, e clique na opção “Mais sobre serviços eleitorais” e, em seguida, ao final da página, em “Situação Eleitoral”. Agora, informe o número do CPF e aperte “Consultar”. Em seguida, aparecerá se o título eleitoral está regular ou não.

Caso a situação esteja irregular, o eleitor deverá clicar na aba “Serviços”, em “Autoatendimento Eleitoral”. Depois, escolher a opção “Título Eleitoral” e, em seguida, “Regularize seu título eleitoral cancelado”.

De acordo com o TSE, existem situações especificas, como o cadastro da biometria, que precisam ser feitas presencialmente. Em casos como este, “o próprio sistema de autoatendimento fará o alerta e indicará o melhor local para o atendimento presencial”, informou o tribunal.

 

*R7/Foto: Divulgação/ TSE

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