A manauscult e o prefeito de Manaus cometeram uma grande “gafe”, tipificada como crime, no dia 5 de abril quando anunciaram publicamente como “advogado”, a posse do novo diretor-presidente da Manauscult, Osvaldo Cardoso, que posteriormente no dia 10 de abril foi empossado pelo prefeito David Almeida, e mais uma vez anunciado como “advogado”.
Conforme a Lei n.º 8.906, de 4 de julho de 1994, art. 3º – O exercício da atividade de advocacia no território brasileiro e a denominação de advogado são privativos dos inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
As consequências penais de advogar sem registro junto à OAB:
Exercício ilegal da profissão: Art. 47 da Lei de Contravenções Penais: Exercer profissão ou atividade econômica, ou anunciar que a exerce, sem preencher as condições a que por lei está subordinado. Pena: prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa.
Depois de toda essa cerimônia, veio à tona a mentira imposta, pois, Osvaldo Cardoso não é advogado como vinha se autointitulando e sim, bacharel em direito, ou seja, cometendo um crime. Pois, segundo a pesquisa realizada no site da OAB https://cna.oab.org.br/, o nome do mesmo não consta como advogado.
Um “erro” considerado grave por parte da prefeitura de Manaus, ou melhor, do prefeito de Manaus, David Almeida, e da Manauscult que por vezes o anunciaram como advogado. Até o momento, ambos não se pronunciaram sobre o ocorrido, mas alteraram em seus respectivos sites a profissão do diretor-presidente Osvaldo Cardoso.

Será que uma secretária desse tamanho não analisaria as atividades profissionais de seus contratados? E, porque Osvaldo Cardoso se apresentava como advogado, sendo bacharel em direito?
Esses e outros questionamentos foram enviados a Manauscult, a assessoria de Osvaldo Cardoso, e a prefeitura de Manaus no dia 19 de abril. Mas, até o fechamento dessa matéria não obtivemos resposta. Seguimos esperando essas informações, de interesse público!
*Redação OPP