Prefeitura de Manaus não resiste a pressão e volta atrás na questão do vale-transporte

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Foto: Reprodução

Após reclamações da população, na tarde desta quarta-feira (05), a Prefeitura de Manaus suspendeu a restrição imposta ao sistema de bilhetagem pelo Sinetram e IMMU aos usuários do vale-transporte em Manaus.

Desde sexta-feira (30), o Sinetram (Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Amazonas), com a concordância do IMMU (Instituto Municipal de Mobilidade Urbana), passaram a bloquear o cartão de vale-transporte de passageiros por uma hora, imediatamente após o uso.

O transtorno foi imenso, principalmente para quem pega mais de um ônibus no dia para chegar ao seu destino. Outra preocupação é que, segundo a nota, a suspensão é temporária por parte da Prefeitura de Manaus, prejudicado ainda mais quem depende, já que vão andar com a incerteza de outra vez serem surpreendidos com as mudanças no sistema de bilhetagem.

Muitos usuários manifestaram sua indignação na página da Prefeitura na tarde desta quarta-feira, após nota divulgada.

“O certo é não prejudicar o usuário, pois já pagamos caro por algo precário e que na grande maioria das vezes nunca tem troco”, disse um internauta.

Outro comentou, “Já não limita em 6 passagens diárias, querem o que mais? Perturbação da ** na vida do pobre manauara, quero ver limitar verba de gabinete, verba de combustível, agora limitar passagens de ônibus do pobre é sacanagem!”, disse outro internauta.

Esta não é a primeira vez que o Sinetram restringe de forma ilegal as passagens dos cidadãos nas catracas do transporte coletivo; em julho do ano passado, o Sindicato também mudou o software do sistema de bilhetagem eletrônica e deixou vários passageiros sem acesso aos transportes coletivos por erro na leitura dos cartões.

César Tadeu Teixeira, presidente do Sinetram, apontado como mais nova autoridade em Manaus, após mais essa mudança, no ano passado quase foi preso após decisão da Justiça, por não querer retirar de circulação o novo software implantado no prazo de 24h, além da prisão ele pagaria sob pena de multa majorada R$ 1.500,000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), o prazo limite foi de 5 (cinco) dias.

Não há na legislação que criou a obrigatoriedade de fornecimento do vale-transporte nenhum dispositivo que imponha o empregado restrição de uso. A Lei 7.418/1985 que criou o vale-transporte, e a Lei 7.619/1987, que obrigou as empresas a fornecerem o benefício, não trazem qualquer dispositivo de restrição e nem mencionam que o vale-transporte é intransferível.

A medida do Sinetram de bloquear o segundo uso do cartão vale-transporte por uma hora é arbitrária por dois motivos: não há previsão legal e foi adotada sem aviso prévio. Os usuários foram surpreendidos na catraca dos ônibus, e constrangidos.

Por isso, Prefeito David Almeida, o manauara precisa de uma posição mais firme da sua parte para que essa restrição seja suspensa definitivamente. E para que o Sr. César Tadeu Teixeira pare de brincar com o sistema de bilhetagem eletrônico e tenha mais transparência com o povo, os verdadeiros afetados. Essas atitudes só deixam em evidências que cada órgão pode fazer o que bem entende na gestão David Almeida, desrespeitando cada vez mais o Estado Democrático de Direito.

Confira a nota da Prefeitura de Manaus 

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