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Principais vítimas de violações de direitos humanos são crianças e adolescentes, com 36% dos casos

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As crianças e os adolescentes são as principais vítimas de violações de direitos humanos no Brasil, de acordo com dados da Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos, ligada ao Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania. Entre 1º de janeiro e 6 de maio deste ano, foram 538.377 registros — uma média de 4.239 violações por dia. O grupo concentra 36,8% das violações denunciadas no canal do ministério, à frente de mulheres, idosos e pessoas com deficiência (leia mais abaixo). Apenas em seis dias, em maio, foram 16.701 registros. São Paulo é o estado com a maior quantidade de violências aos pequenos, com 30% dos casos.

No 1º semestre de 2023, foram 613.184 violações a crianças e adolescentes no país. Os números de 2024 estão em crescimento desde janeiro. Veja:

• Janeiro: 121.545

• Fevereiro: 131.906

• Março: 134.129

• Abril: 134.096

• Maio (até o dia 6): 16.701

Vulnerabilidade

O especialista em direitos humanos pela Universidade de Salamanca, na Espanha, Emerson Malheiro explica que as crianças são mais vulneráveis, porque têm dependência financeira, emocional e física dos adultos. “Isso as deixa em situações de maior risco de abuso, negligência e exploração. Além disso, não raro, elas têm enorme dificuldade em denunciar ou entender que estão sendo vítimas de violações de direitos humanos”, avalia.

Malheiro aponta que é dever do poder público promover campanhas de educação para as crianças e adolescentes e fornecer serviços de saúde adequados. Essas determinações estão na Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança, documento ratificado pelo Brasil em 1990, por meio de decreto presidencial.

“E aqui eu sugiro auxílio financeiro para alimentação e educação e a criação de leis adequadas para a proteção das crianças contra a violência e transgressão dos direitos humanos. Essas medidas seriam bastante adequadas para diminuir as violações. Em todos os casos, se mostra adequado manter visitas regulares de representantes do Estado, com auxílio financeiro regular para alimentação e educação”, acrescenta.

A convenção internacional também determina que é dever do Estado:

• Implementar e divulgar leis e políticas para a tutela dos direitos das crianças;

• Promover ambientes familiares seguros e saudáveis;

• Proteger contra abusos, exploração e tráfico;

• Adotar medidas eficazes para combater a pobreza infantil e a discriminação; e

• Criar sistemas de justiça juvenil que priorizem a reabilitação e a reintegração social.

O especialista defende o registro de violências pela ouvidoria nacional. “É muito importante, porque é indispensável para que os transgressores sejam efetivamente punidos, já que, com a punição, evita-se a existência de novas transgressões e a notícia dessas punições evita, certamente, que novas violações ocorram. Isso traz uma consciência à sociedade de que as crianças devem ser protegidas e os seus direitos não podem ser violados. Tomando consciência dos casos, há maior1 abrangência dessa proteção dos direitos das crianças”, explica.

O especialista mestre em direitos humanos Mateus Silveira acrescenta que o alto número de denúncias mostra a participação da sociedade na proteção dos grupos mais sensíveis. “Crianças, adolescentes, idosos e mulheres estão, realmente, nos grupos que nós podemos chamar de vulneráveis. São minorias e invisibilizados. O que justifica é também a informação que, hoje, a sociedade tem de que é parte da proteção das crianças. A informação adequada também tem ajudado a combater a violência e qualquer tipo de ofensa a direitos, principalmente, contra as crianças e os adolescentes”, avalia.

Silveira ressalta que os registros ajudam na formulação de políticas públicas. “É um instrumento muito importante, porque o Ministério dos Direitos Humanos é um integrador de políticas públicas, que integra os diversos ministérios, porque a proteção da criança não se dá apenas em um ministério. Quem vai à frente é o Ministério dos Direitos Humanos. E, ao ter as denúncias no Disque 100, há exatamente um número de quanto e onde está acontecendo, para que possa direcionar as políticas públicas, inclusive dos outros ministérios”, completa.

Outros grupos

No total, a ouvidoria recebeu 1.460.646 denúncias de violações de direitos humanos, até 6 de maio deste ano. Atrás das crianças e adolescentes, os idosos foram vítimas de 24% dos casos. Em seguida, estão as mulheres, com 18%.

• Crianças e adolescentes: 538.377 (36,8%)

• Idosos: 350.862 (24%)

• Mulheres: 264.939 (18%)

• Pessoas com deficiência: 168.350 (11,5%)

• Cidadão, família ou comunidade: 101.270 (6,9%)

• Pessoas LGBT: 16.217 (1,1%)

• Pessoas em restrição de liberdade: 13.956 (0,95%)

• Pessoas em situação de rua: 6.675 (0,45%)

Estados

São Paulo é o estado com a maior quantidade de violações contra crianças e adolescentes em 2024, com 30% dos casos.

• São Paulo: 161.717

• Rio de Janeiro: 70.913

• Minas Gerais: 53.238

• Rio Grande do Sul: 29.598

• Bahia: 26.091

• Santa Catarina: 21.407

• Paraná: 20.789

• Pernambuco: 19.638

• Goiás: 14.600

• Ceará: 14.468

• Amazonas: 11.867

• Espírito Santo: 9.971

• Paraná: 9.526

• Rio Grande do Norte: 9.147

• Mato Grosso do Sul: 9.181

• Distrito Federal: 8.613

• Alagoas: 7.023

• Maranhão: 7.204

• Sergipe: 6.527

• Paraíba: 5.949

• Mato Grosso: 5.145

• Piauí: 4.830

• Rondônia: 2.758

• Tocantins: 1.924

• Acre: 1.125

• Amapá: 1.138

• Roraima: 699

Entenda

O Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania define violação de direitos humanos como “qualquer ato de violência contra um direito humano de pessoas e/ou grupos.” Entre os exemplos, estão violência física, psicológica, sexual, patrimonial, trabalho análogo à escravidão, LGBTfobia, tortura, intolerância religiosa, e discriminação.

Denuncie

As denúncias são gratuitas e anônimas. Os denunciantes recebem um número de protocolo para acompanhar o andamento diretamente com o Disque 100. O atendimento está disponível 24 horas por dia, todos os dias da semana, inclusive aos feriados.

O Disque 100 não trabalha na apuração das denúncias. A função da ouvidoria é encaminhar os registros aos órgãos responsáveis, que avaliam se as violências constituem crime. Entre esses órgãos, estão os conselhos tutelares, as delegacias de polícia, o Ministério Público, os Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) e os Centros de Referência Especializados de Assistência Social (CREAS).

Canais

• Ligação gratuita: basta discar 100

• WhatsApp: (61) 99611-0100

• Telegram: digitar “direitoshumanosbrasil” na busca do aplicativo

*R7/Foto: (ELZA FIUZA/AGÊNCIA BRASIL – ARQUIVO)

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