Resposta do MEC a Amom Mandel indica que falha na fiscalização do Fundeb contribuiu para que Manaus perdesse mais de R$ 53 milhões

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Deputado lembra que alerta sobre nomeações políticas na educação são antigos e critica a falta de punição a gestores da prefeitura por parte do Tribunal de Contas do Estado: “Quem paga é o povo”

A cidade de Manaus perdeu R$ 53,3 milhões em recursos para a educação em 2025 por não cumprir os critérios mínimos exigidos para receber a complementação VAAR (Valor Aluno Ano Resultado) do Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação). O corte foi confirmado na Nota Técnica nº 01/2025, divulgada pelo Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM), que responsabiliza a Prefeitura por falhas na gestão da educação, incluindo a nomeação de diretores escolares sem critérios técnicos.

Segundo o próprio Ministério da Educação, o não cumprimento dessa condicionalidade — que exige a nomeação de gestores com base em mérito e desempenho — resultou na punição direta à Prefeitura de Manaus, com a exclusão do VAAR. A exigência está prevista na lei que regulamenta o Fundeb e é considerada essencial para garantir qualidade na aplicação dos recursos. Para o deputado federal Amom Mandel (Cidadania/AM), a omissão do TCE-AM também contribuiu para esse desfecho.

“Não é surpresa. O que espanta é que o Tribunal de Contas tenha fechado os olhos por tanto tempo, mesmo com todos os alertas. Agora é a população que paga pela omissão do tribunal e pela irresponsabilidade do prefeito”, criticou Amom.

O parlamentar lembra que vem denunciando, desde sua atuação como vereador, o loteamento político da Secretaria Municipal de Educação (Semed) por aliados do prefeito de Manaus — inclusive com nomeações de familiares, como a da própria irmã do prefeito, Dulce Almeida, que chegou a comandar a pasta. A falta de critérios técnicos, segundo ele, comprometeu a arrecadação de recursos federais e resultou na perda de investimentos estratégicos.

Além das denúncias públicas, Amom encaminhou, no ano passado, o Requerimento de Informação nº 899/2024 ao Ministério da Educação, cobrando explicações sobre o não pagamento do abono do Fundeb aos professores de Manaus e questionando como o governo federal fiscaliza os repasses. A resposta do MEC foi clara: cabe aos tribunais de contas, como o TCE-AM, e aos conselhos sociais locais fiscalizar o uso dos recursos do Fundeb — e não ao ministério.

“O MEC tirou o corpo fora e disse que não tem poder de polícia sobre os repasses. Quem tinha obrigação de agir era o TCE, que viu a irregularidade crescer e se conformou em fazer notificações. Sem a devida punição, a prefeitura continua agindo para prejudicar o povo. O resultado é a perda de mais de R$ 53 milhões que fariam diferença na vida de milhares de estudantes”, afirmou Amom.

O deputado também é autor de projetos que enfrentam os gargalos revelados pela inabilitação de Manaus. O PL 6152/2023 determina a divulgação em tempo real dos gastos do Fundeb e obriga o uso dos saldos não aplicados no pagamento de abono para profissionais da educação. Já o PL 598/2024 propõe priorizar o financiamento de escolas que tenham salas multifuncionais para estudantes com autismo (TEA) ou outras necessidades específicas, fortalecendo as políticas de inclusão e a equidade educacional, um dos parâmetros avaliados pelo VAAR.

Amom afirmou que pretende acompanhar de perto a implementação das recomendações feitas pelo TCE-AM, que incluem a regulamentação de critérios técnicos para diretores, o aumento da participação de estudantes nas avaliações do Saeb e ações para reduzir desigualdades educacionais. Caso a prefeitura siga inerte, ele estuda acionar o Ministério Público de Contas.

“A omissão não pode continuar. Manaus já sofreu demais com a mistura de interesses políticos e a falta de compromisso com a educação. Agora é hora de responsabilizar quem ignorou os alertas e devolver dignidade à rede pública”, concluiu.

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Assessoria Amom Mandel em Manaus
92 98140-1756 (Whatsapp)
Giovanna Marinho – Jornalista (MTB – 1473/AM)

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