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STF mantém prisão de irmãos suspeitos de ameaçar família de Moraes

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O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Alexandre de Moraes decidiu nesta sábado (1º) manter a prisão dos irmãos Raul Fonseca de Oliveira e Oliveirino de Oliveira Junior, suspeitos de fazer ameaças de morte aos três filhos dele. A reportagem tenta contato com a defesa dos dois, que foram presos pela Polícia Federal nesta sexta-feira (31), em São Paulo e no Rio de Janeiro.

Segundo Moraes, “a manutenção das prisões preventivas é a medida razoável, adequada e proporcional para garantia da ordem pública, com a cessação da prática criminosa reiterada, bem como em face da conveniência da instrução criminal e para assegurar a aplicação da lei penal”.

Raul e Oliveirino são investigados por ameaça, perseguição e abolição violenta do Estado Democrático de Direito. Moraes decidiu manter os dois presos apenas pelo crime de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, cuja pena varia de quatro a oito anos de detenção. Com relação aos outros dois delitos, o ministro se declarou impedido de analisar as investigações e determinou que os casos sejam repassados a outro ministro do STF.

As prisões atenderam a um pedido da PGR (Procuradoria-Geral da República). Segundo as investigações, as ameaças foram feitas por e-mail. Os filhos de Moraes teriam recebido mensagens por pelo menos uma semana. Nos textos, os suspeitos tentavam intimidá-los dando detalhes sobre a rotina do ministro e dos filhos dele.

Ao decidir manter a prisão dos dois, Moraes disse que “os fatos narrados pela Procuradoria-Geral da República são graves e, presentes a comprovação de materialidade e fortes indícios de autoria, apontam a intenção consciente e voluntária dos agentes em restringir o exercício livre da função judiciária”.

O que disse a PGR?

No pedido feito ao STF, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, disse que “o conteúdo das mensagens, com referências a ‘comunismo’ e antipatriotismo’, evidencia com clareza o intuito de, por meio das graves ameaças a familiares do ministro Alexandre de Moraes, restringir o livre exercício da função judiciária pelo magistrado do Supremo Tribunal Federal à frente das investigações relativas aos atos que culminaram na tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito em 8.1.2023″.

O procurador-geral defendeu a prisão dos homens por entender que “a gravidade das ameaças veiculadas, sua natureza violenta e os indícios de que há monitoramento da rotina das vítimas evidenciam, ainda, o perigo concreto de que a permanência dos investigados em liberdade põe em risco a garantia da ordem pública”. Segundo ele, a detenção dos dois é uma medida proporcional ante o risco concreto à integridade física e emocional das vítimas.

Além de prender os envolvidos no caso, a PF cumpriu cinco mandados de busca e apreensão. De acordo com a corporação, o objetivo da operação foi “complementar as evidências em torno de violentas ameaças sofridas por familiares” de Moraes. A reportagem apurou que a Marinha acompanhou a operação porque um dos suspeitos é fuzileiro naval.

Um dos suspeitos responde por abandono de posto na Justiça Militar

O segundo-sargento da Marinha Raul Fonseca de Oliveira, de 42 anos, responde por abandono de posto naJustiça Militar. Ele foi condenado na primeira instância militar em, outubro de 2023, a três meses e 20 dias de detenção, em regime inicial aberto. A defesa recorreu da sentença, e o processo corre no STM (Superior Tribunal Militar).

Em outubro de 2021, durante serviço militar em São João da Barra (MG), Raul Fonseca de Oliveira deixou a unidade, sem autorização, por volta de 20h30. Ele retornou às 23h45 e pulou o portão. O vigia, ao perceber o movimento, ordenou que o segundo-sargento parasse, o que não foi obedecido. O guarda, então, efetuou disparos e conseguiu deter Oliveira.

A defesa do militar alega que ele deixou o posto para “fazer um lanche” e que não ouviu a ordem de parada do vigia.

O MPM (Ministério Público Militar) pedia, inicialmente, a condenação dele por três crimes: ingresso clandestino, desacato e desobediência; oposição a ordem de sentinela e insubordinação; e abandono de posto. No entanto, a primeira instância da Justiça Militar absolveu-o dos dois primeiros crimes.

*R7/Foto: CARLOS MOURA / STF – 13.09.2023(CARLOS MOURA/SCO/STF – 13.09.2023)

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