STJ aumenta para R$ 50 mil reparação a indígenas por dano moral

Publicado em

BRASÍLIA – A Terceira Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) aumentou de R$ 5 mil para R$ 50 mil a indenização por danos morais coletivos decorrentes da publicação, em 2008, de um artigo com ofensas aos povos indígenas de Mato Grosso do Sul.

O colegiado considerou que o valor fixado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) era irrisório, pois o texto – publicado em um jornal e depois divulgado também na internet – retratou opiniões preconceituosas e intolerantes, estimulando o ódio contra os indígenas e a exclusão social.

Como o autor do artigo morreu, a indenização terá de ser paga pelos seus herdeiros, até o limite da herança.

Direitos humanos

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública contra o autor do artigo, intitulado “Índios e o retrocesso”, no qual os indígenas foram chamados de “bugrada”, “vândalos”, “assaltantes”, “ladrões”, “malandros e vadios”.

As instâncias ordinárias concluíram que a publicação foi prejudicial à honra da comunidade indígena do estado. A indenização, fixada em R$ 2 mil pelo juízo de primeiro grau, foi aumentada pelo TJMS para R$ 5 mil, no julgamento da apelação.

No recurso ao STJ, o MPF alegou que o valor, ainda assim, era insuficiente para compensar as vítimas e para desestimular a prática de ações discriminatórias por outros formadores de opinião, como jornalistas e blogueiros. Sustentou também que a conduta violou direitos humanos consagrados internacionalmente e adotados como cláusula pétrea na Constituição Federal de 1988.

Respeito à diversidade

A relatora do recurso na Terceira Turma, ministra Nancy Andrighi, observou que o respeito à diversidade cultural e à autonomia dos povos indígenas, “outrora ignorado pela cultura integracionista, desponta como valor indissociável do Estado Democrático e Plural de Direito”.

Nesse contexto, de acordo com a ministra, a Lei da Ação Civil Pública assegurou a reparação por danos extrapatrimoniais causados à honra e à dignidade de grupos raciais, étnicos ou religiosos (artigo 1º, inciso VII, da Lei 7.347/1985).

A relatora apontou que, segundo a jurisprudência do STJ, o dano moral coletivo é uma lesão à esfera extrapatrimonial de determinada comunidade e ocorre quando a conduta agride, de modo totalmente injusto e intolerável, o ordenamento jurídico e os valores éticos fundamentais da sociedade, provocando repulsa e indignação na consciência coletiva.

“O reconhecimento do dano moral coletivo cumpre funções específicas, com a finalidade de punição do responsável pela lesão, de inibição da prática ofensiva e de compensação indireta da coletividade lesada”, afirmou.

Indenização insuficiente

Após considerar que o artigo estimula o discurso de ódio e implanta ideia segregacionista na estrutura social, Nancy Andrighi comentou que a sua divulgação por meio da internet ampliou o alcance das ofensas.

Diante disso, ela afirmou que a indenização arbitrada no tribunal de origem foi insuficiente para alcançar as finalidades de punição, dissuasão e reparação, e lembrou que a jurisprudência do STJ tem afastado a aplicação da Súmula 7 para permitir a revisão do valor dos danos morais quando ele se mostra irrisório ou abusivo.

Fonte: Amazonas Atual/Foto: Thyara Pataxó/Divulgação

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Compartilhe

Assine Grátis!

Popular

Relacionandos
Artigos

Entenda como será uso de multas para custear CNH gratuita de inscritos no CadÚnico

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta sexta-feira (27)...

Redes sociais terão que moderar mais: entenda novas regras de responsabilização

O plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nessa quinta-feira (26)...

Paulinho decide na prorrogação, Palmeiras elimina o Botafogo e avança no Mundial

FILADÉLFIA (EUA) — No único confronto entre equipes do...

Festival de Parintins 2025: Conheça Parintins com o Circuito Passaporte, cultura, fé e tradição em cada parada

Turistas que completam o circuito recebem brinde exclusivo na...