O Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília, decidiu da tarde desta terça-feira (7) negar o pedido de liberdade para o motorista do Porsche, feito por sua defesa, e manter a prisão preventiva dele decretada na semana passada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).
Três ministros do STJ votaram por unanimidade por não reconhecer o habeas corpus em favor do empresário Fernando Sastre de Andrade Filho, condutor do carro de luxo. Ele é acusado de provocar um acidente de trânsito e matar um homem e ferir seu amigo a mais de 100 km/h no final de março na Zona Leste. Testemunhas também disseram que ele tomou bebida alcoólica momentos antes de dirigir.
Fernando havia tido a prisão preventiva decretada na última sexta-feira (3) pelo desembargador João Augusto Garcia, da 5ª Câmara de Direito Criminal do TJ, que representa a segunda instância da Justiça. O julgamento do mérito da liminar ainda não tem data para ocorrer. Além do relator também participarão mais três magistrados.
A prisão havia sido pedida pelo Ministério Público (MP). Ele ficou foragido por três dias até se apresentar nesta segunda-feira (6) numa delegacia, onde foi preso. Na manhã desta terça, Fernando passou por audiência de custódia e a prisão dele foi mantida pela Justiça de São Paulo.
A Secretaria da Administração Penitenciária (SAP) tenta encontrar uma vaga para ele numa unidade prisional. Inicialmente, o empresário deveria seguir para o Centro de Detenção Provisória (CDP) 2 de Guarulhos, na Grande São Paulo. Mas existe a possibilidade de ele ir depois para a Penitenciária 2 de Tremembé, no interior paulista.
Isso porque nesta tarde, os dois ministros da 5ª Turma votaram para julgar o habeas corpus (HC) que pedia a soltura de Fernando e seguiram a relatora que sugeriu que ele cumpra a prisão em Tremembé. O presídio é conhecido por abrigar presos envolvidos em casos famosos e de repercussão.
Daniela Teixeira, relatora, e Messod Azulay Neto Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik.
O ministro Reynaldo Soares da Fonseca não pode participar da votação por motivos pessoais.
Os magistrados analisaram o pedido de habeas corpus (HC) feito pela defesa de Fernando. O STJ é a terceira instância da Justiça.
No pedido, os advogados alegam que não há elementos no processo que justifiquem a prisão e sustentam que ela foi motivada pela pressão da mídia. A defesa também argumenta que o motorista do Porsche corre risco e está recluso.
“Sem prejuízo, recorrerá dessa decisão pois entende que as 8 medidas cautelares anteriormente impostas, eram mais que suficientes, sendo desproporcional a prisão preventiva”, informa nota assinada pelos advogados Jonas Marzagão, Elizeu Soares de Camargo Neto e João Victor Maciel Gonçalves.
“Fernando se apresentou para medida de cumprimento da prisão. Prisão foi decretada em segunda instância na sexta-feira à noite”, disse o advogado Elizeu Soares de Camargo Neto na sustentação oral no STJ.
Ele citou ainda que seu cliente sofreu ameaças. “Defesa fez contato com as autoridades para ele se apresentar de forma segura”.
“Fernando nunca ficou foragido”, disse Elizeu, que considerou que Fernando “ficou oculto”. Segundo ele, o empresário vai para o Centro de Detenção Provisória (CDP) 2 de Guarulhos.
“O fato do suposto ‘racha’ na Paulista ocorreu há quatro anos atrás e não está nem nos autos”, afirmou Elizeu.
O procurador-geral Luciano Mariz Maia não reconheceu o habeas corpus. “A velocidades que respeitam a lei e há velocidades que atropelam a lei”, disse o representante da Procuradoria Geral da República. Ele também chamou o Porsche de “veículo desastre de Fernando Sastre”.
“Ele literalmente atropela e passa por cima da vida de quem ficou ceifada no asfalto”, falou Luciano.
“Não vi na decisão do desembargador nenhuma ilegalidade”, disse a relatora Daniela. “Não é uma antecipação de pena, de forma nenhuma, é a garantia da instrução penal”. “O que leva a prisão e a perplexidade do desembargador e também minha é a atitude do réu após o acidente. O que ele fez depois de bater o carro e o que ele fez para que não se descubra o que ele fez antes de bater o carro”
“O paciente demonstrou que não colabora com a investigação criminal”, falou a ministra. Segundo ela, Fernando “demonstra menosprezo pela Justiça” e quer “prejudicar a investigação”.
A relatora pediu ainda que Fernando cumpra a prisão preventiva na Penitenciária de Tremembé.
O ministro Messod disse que não há ilegalidade da prisão. “É caso realmente de não conhecimento do habeas corpus”. Segundo ele, ainda há uma decisão monocrática do desembargador do TJ que precisa passar a ter o mérito julgado.
A prisão foi pedida pelo Ministério Público (MP), que acusou o empresário por homicídio por dolo eventual (por ter assumido o risco de matar o motorista de aplicativo Ornaldo da Silva Viana) e lesão corporal gravíssima (feriu o amigo Marcus Vinicius Machado Rocha).
Fernando estava a 114,8 km/h quando bateu na traseira do Renault Sandero de Ornaldo, segundo laudo pericial da Polícia Técnico-Científica. Marcus ocupava no banco do passageiro do carro de luxo. O limite de velocidade para a via é de 50 km/h. O acidente ocorreu no dia 31 de março na Avenida Salim Farah Maluf, no Tatuapé.
Fonte: G1/Foto: Reprodução/STJ




