A derrubada das taxas sobre importação dos Estados Unidos é implementada nesta terça-feira (24/2) pela Alfândega e Proteção de Fronteiras dos EUA (CBP, na sigla em inglês). A implementação pela agência é a última etapa para fazer valer a decisão da Suprema Corte da última sexta-feira (20/2).
A decisão foi divulgada pela própria agência em anúncio enviado pelo Serviço de Mensagens de Sistemas de Carga (CSMS), que a CBP utiliza para atualizar e se comunicar com parceiros comerciais.
“As tarifas impostas de acordo com a IEEPA, conforme as seguintes ações presidenciais, incluindo todas as modificações e emendas, deixarão de estar em vigor e não serão mais cobradas para mercadorias importadas para consumo ou retiradas de armazém para consumo, a partir das 0h (horário do leste dos EUA, 2h no horário de Brasília) do dia 24 de fevereiro de 2026“, diz o comunicado.
A implementação da CBP atende à uma decisão da Suprema Corte norte-americana que considerou ilegal as tarifas impostas por Donald Trump durante o primeiro ano de seu mandato e determinou a suspensão imediata das medidas.
Ao justificar a suspensão, a Corte afirmou que a legislação norte-americana concede ao Executivo poder para “regular” setores e atividades, mas não autoriza a criação de tributos sem a aprovação do Congresso.
Tarifaço ao Brasil
- Em abril de 2025, o presidente Donald Trump impôs tarifas de 10% sobre produtos brasileiros. No início de julho, anunciou uma taxa adicional de 40%, elevando para 50% a sobretaxa sobre parte das exportações do país aos Estados Unidos.
- Ao justificar a medida, a Casa Branca afirmou que o Brasil mantém superávit comercial na relação bilateral. Dados oficiais, porém, mostram o contrário e indicam que os Estados Unidos registram superávit na balança de bens e serviços com o Brasil.
- O governo norte-americano também citou o processo judicial contra o ex-presidente Jair Bolsonaro. Trump classificou a ação como uma “caça às bruxas” conduzida pelo Judiciário brasileiro.
- A partir de novembro, o tarifaço ao Brasil começou a perder força, com a retirada das tarifas globais e a ampliação das exceções.
- Em 14 de novembro, os Estados Unidos anunciaram a retirada das tarifas globais de 10% sobre os produtos brasileiros. No dia 20 do mesmo mês, Trump adotou uma ampla lista de exceções à taxa de 40% para o Brasil.
- A decisão representou um gesto político importante: setor diretamente impactado pelo tarifaço, o agronegócio brasileiro pressionava o governo Lula por uma reação diplomática mais incisiva.
Tarifa de 15% entra em vigor
Ao mesmo tempo em que as taxas consideradas ilegais são oficialmente derrubadas, passa a valer, também nesta terça, as novas tarifas globais anunciadas por Trump. A medida não deve ser afetada pela recente decisão da Suprema Corte.
Logo após a decisão da Corte, Trump assinou um decreto que determina novas tarifas globais para 10% para todos os países. A medida, de acordo com decreto publicado pela Casa Branca, passaria a valer às 00h01 desta terça — às 2h01 no horário de Brasília.
A medida foi anunciada no sábado (21/2). Um dia após Trump ter divulgado a criação da taxa global de 10%, ele fez novo anúncio, desta vez com uma alíquota de 15%, mas nenhuma ordem executiva nesse sentido foi expedida. Fica valendo, portanto, o percentual de 10%, que entra em vigor nesta terça e terá validade de 150 dias, prazo que poderá ser prorrogado se houver autorização do Congresso.
O aumento para 15% anunciado por Trump no sábado ainda não foi implementado, mas pode ser introduzido a qualquer momento.
Suprema Corte derruba tarifaço de Trump
A Suprema Corte dos Estados Unidos derrubou as tarifas globais impostas pelo presidente Donald Trump. A decisão trata das chamadas “taxas recíprocas”, adotadas em abril de 2025 como parte da estratégia comercial do republicano.
Ao justificar o entendimento, a Corte entendeu que a medida era ilegal e afirmou que a legislação norte-americana concede ao Executivo poder para “regular” setores e atividades, mas não autoriza a criação de tributos sem a aprovação do Congresso.
“O Código dos EUA está repleto de leis que concedem ao Executivo a autoridade para ‘regular’ alguém ou algo. No entanto, o governo não consegue identificar nenhuma lei em que o poder de regular inclua o poder de tributar”, diz a deliberação da Corte.
Fonte: Metrópoles/Foto: Chip Somodevilla/Getty Images
