A cobrança de taxa a imóveis que usam água de poços artesianos está prevista no Novo Marco Regulatório do Saneamento, sancionado em 2020 pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), mas com condicionantes. A possibilidade de se cobrar a tarifa em Manaus foi incluída no contrato de concessão dos serviços a partir de solicitação da CPI da Águas de Manaus, da Câmara Municipal, de 2023.
Nos últimos dias, a mudança no contrato com a Águas de Manaus gerou “jogo de empurra” entre vereadores de oposição e a Prefeitura de Manaus.
O vereador Marcelo Serafim (PSB), que já foi líder do prefeito na Câmara, disse que o prefeito David Almeida havia autorizado a taxação a condomínios que hoje usam água de poços artesianos. A prefeitura rebateu e tratou as declarações do parlamentar como fake news (notícia falsa).
Em dezembro de 2023, a prefeitura publicou o oitavo aditivo ao contrato de concessão dos serviços de água e esgoto de Manaus. A cláusula primeira prevê que a concessionária cobre a tarifa de condomínios, desde que haja um “ato normativo”, isto é, uma lei ou decreto que estabeleça as regras da cobrança.
De acordo com a prefeitura, atualmente, não há nenhuma autorização à taxação, mas ela está “amparada legalmente e admitida em âmbito federal”.
A prefeitura faz referência à Lei Federal nº 14.026/2020, sancionada pelo ex-presidente Jair Bolsonaro, que atualizou o marco legal do saneamento básico.
Com a nova lei, o Artigo 45 da norma estabeleceu que os imóveis serão conectados às redes de água e esgoto e estarão sujeitos ao pagamento de “taxas, tarifas e outros preços públicos decorrentes da disponibilização e da manutenção da infraestrutura e do uso desses serviços”.
O mesmo artigo, no entanto, prevê que as tarifas só devem ser cobradas “quando disponibilizada rede pública de esgotamento sanitário”. Não há menção quanto ao serviço de abastecimento de água.
“Quando disponibilizada rede pública de esgotamento sanitário, o usuário estará sujeito aos pagamentos previstos no caput deste artigo [tarifas], sendo-lhe assegurada a cobrança de um valor mínimo de utilização dos serviços, ainda que a sua edificação não esteja conectada à rede pública”, diz a lei.
Nesse caso, a cobrança pode ser feita mesmo que os imóveis não estejam conectados à rede de esgotamento sanitário. A norma prevê que o pagamento da taxa não isenta o usuário de conectar-se à rede pública de esgotamento sanitário. O descumprimento da obrigação sujeita o usuário ao pagamento de multa e às demais sanções previstas na legislação.
Em Manaus, a cobertura de água chega a 99% da população da capital, mas a de esgoto ainda está em 30%, segundo dados da Ageman (Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados do Município de Manaus).
Pela nova lei, a entidade reguladora (no caso, a Ageman) ou o titular dos serviços públicos (a Águas de Manaus) deverão estabelecer prazo não superior a um ano para que os usuários conectem suas edificações à rede de esgotos, onde disponível, “sob pena de o prestador do serviço realizar a conexão mediante cobrança do usuário”.
A concessionária terá até o dia 31 de dezembro de 2025 para começar a cobrar a tarifa dos imóveis conectados na rede de esgoto.
A lei federal obriga todos os imóveis a estarem conectados às redes de abastecimento de água e de esgotamento sanitário até o fim 2025 e prevê a aplicação de multa em caso de descumprimento.
De acordo com a prefeitura, além de estar prevista em lei federal, a possibilidade de se cobrar a tarifa de condomínios consta no TAG (Termo de Ajustamento de Gestão) formalizado pela CPI da Águas de Manaus em 2023.
A cláusula segunda do TAG tem o seguinte teor: “Serão adotadas medidas relativas a suas respectivas competências para assegurar os instrumentos necessários para a efetiva cobrança da tarifa de disponibilidade aplicável aos condomínios do Município de Manaus, sobretudo mediante a edição de atos necessários e a fiscalização da conexão dos usuários às redes públicas de abastecimento de água e de esgotamento sanitário implantadas”.
Na quarta-feira (27), Marcelo Serafim anunciou que irá apresentar projeto de lei para proibir a cobrança de tarifa por disponibilidade dos serviços de água. O vereador não explicou como a propositura evitará invasão à competência da União, já que a cobrança está prevista em lei federal.
Apesar de ter sido incluída no contrato de concessão no fim de 2023, a taxação de poços artesianos já é discutida há muitos anos.
Em 2012, a Prefeitura de Manaus apresentou um projeto de lei para obrigar os usuários de água de poços artesianos a pagar taxa à concessionária. A propositura ocorreu após a concessão ser transferida para a empresa Manaus Ambiental, mas não vingou.
Foto: Felipe Campinas/*AM ATUAL