O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) decidiu multar o prefeito de Parintins, Frank Bi Garcia (PSD), em R$ 14 mil, após julgar irregular a prestação de contas do Convênio nº 18/2018. Esse convênio, firmado entre a prefeitura de Parintins e a Empresa Estadual de Turismo (Amazonastur), na gestão de Orsine Jr, foi destinado à realização do 53º Festival Folclórico de Parintins.
A decisão foi publicada no Diário Oficial da Corte de Contas desta quarta-feira, 17 de julho, e o relator do caso foi o conselheiro Érico Desterro. O processo foi analisado na 10ª sessão ordinária da Primeira Câmara, realizada em 25 de junho de 2024. Além da multa aplicada ao prefeito, o Tribunal de Contas considerou ilegal o Termo de Convênio que envolvia um montante de R$ 7,7 milhões.
A aplicação da multa foi fundamentada em diversas restrições e impropriedades identificadas no Parecer nº 7665/2023. Segundo o TCE-AM, essas irregularidades não foram sanadas pelo jurisdicionado, ou seja, pelo prefeito Bi Garcia. As falhas apontadas foram consideradas graves, levando a Corte a fixar um prazo de 30 dias para que o prefeito recolha o valor da multa. As informações foram divulgadas pela Cenarium, um veículo de comunicação local.
O Ministério Público de Contas do Amazonas (MPC-AM) havia se pronunciado sobre o caso e destacou que o prefeito agiu “com, no mínimo, culpa grave”, alegando que houve descaso e falta de cuidados indispensáveis para garantir a lisura e a transparência na execução do convênio. O julgamento do TCE ocorreu em consonância parcial com o pronunciamento do MPC.
A reportagem procurou o prefeito Bi Garcia e pediu um posicionamento. Ele afirmou que a decisão do TCE não é definitiva e que sua defesa vai entrar com “recurso ordinário, com efeito suspensivo, para que a prestação de contas seja apreciada pelo plenário completo do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, garantindo uma análise mais ampla pelo colegiado”.
Leia nota completa:
Em relação ao acórdão prolatado pelo Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM), que julgou irregular a prestação de contas do Termo de Convênio n.º 18/2018 firmado com a AMAZONASTUR, o Prefeito Municipal de Parintins, Frank Bi Garcia, vem a público esclarecer o seguinte:
O julgamento inicial ocorreu ainda na Primeira Câmara do TCE-AM, composta por três conselheiros, e a decisão não unânime, com placar de dois votos a um. Esta decisão, no entanto, ainda não é definitiva. Ainda será interposto o recurso ordinário, com efeito suspensivo, para que a prestação de contas seja apreciada pelo plenário completo do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, garantindo uma análise mais ampla pelo colegiado.
Ademais, conforme consta no voto-vista do conselheiro convocado, Mario Filho, não foi oportunizada ao Prefeito a possibilidade de defesa em relação a diversas restrições apontadas, o que prejudicou de sobremaneira o julgamento. Isso ressalta a necessidade de uma revisão minuciosa do processo, assegurando amplamente o direito ao contraditório e à ampla defesa.
É importante destacar que a própria Diretoria de Controle Externo de Auditoria em Transferências Voluntárias do TCE-AM, responsável pela instrução do processo, recomendou o julgamento do Termo de Convênio pela legalidade e da prestação de contas pela regularidade.
Reafirmamos nosso compromisso com a transparência e a correta aplicação dos recursos públicos, e confiamos que, no exame pelo plenário do TCE-AM, será reconhecida a regularidade da prestação de contas em questão.
Atenciosamente,
Frank Bi Garcia
Prefeito Municipal de Parintins
Foto:Reprodução/ *AM Post