Início Economia Tira-dúvidas IR 2024: Não declarei no ano passado. O que devo fazer?

Tira-dúvidas IR 2024: Não declarei no ano passado. O que devo fazer?

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O envio da declaração do Imposto de Renda 2024 está disponível, mas algumas pessoas possuem pendências de anos anteriores com a Receita Federal. Para ajudar o contribunte, uma série de reportagens do R7 esclarece as principais dúvidas do público. Caso você tenha uma sugestão, basta entrar em contato nas redes sociais oficiais do R7 e da RECORD.

O professor de contabilidade Tiago Slavov, que atua na FECAP (Fundação Escola de Comércio Álvares Penteado), explica como o contribuinte pode regularizar a situação e quais as consequências de não enviar a documentação.

Não declarei o IR no ano passado. O que devo fazer? O que pode acontecer?

“Com o uso da conta Gov.br padrão Prata ou Ouro, é possível acessar o app Meu IRPF. Ao acessar o aplicativo, o sistema exibirá a situação do IRPF e, se for o caso, o contribuinte já poderá fazer a declaração com os dados da declaração pré-preenchida — observando que a multa pela entrega em atraso é de 1% ao mês sobre imposto devido, limitado a 20% do imposto devido. E inexistindo imposto devido, a multa é de R$ 165,74.

Omitir [deixar de apresentar] a declaração do Imposto de Renda torna o CPF ‘irregular’. Portanto, atos fiscais e administrativos das pessoas físicas podem ser impedidos, como o comércio exterior, a emissão e a renovação de passaporte, e movimentações bancárias, entre outros. Quando o contribuinte está obrigado à entrega da declaração, deve regularizá-la o quanto antes.”

*R7/Foto: JUCA VARELLA/AGÊNCIA BRASIL – 12/03/2024

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