A 4.ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) declarou a extinção das penas de todos os policiais militares condenados pelo episódio de outubro de 1992 que ficou conhecido como massacre do Carandiru. As penas dos agentes foram extintas porque o Órgão Especial do TJ, composto pelos 25 desembargadores mais antigos do tribunal, declarou constitucional o indulto concedido pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) aos policiais em 2022. O julgamento foi concluído em agosto.
A extinção das penas era esperada porque a decisão do Órgão Especial vincula a Câmara de Direito Criminal. Como o decreto foi considerado válido, os desembargadores argumentaram que não tinham opção a não ser aplicá-lo. “A concessão do indulto é medida que se impõe”, justificou o desembargador Roberto Porto, relator do caso. O Ministério Público Estadual ainda pode recorrer.
Uma ação sobre a constitucionalidade do indulto tramita no Supremo Tribunal Federal (STF), sem previsão de julgamento. O trecho que beneficia os PMs foi suspenso por força de uma liminar assinada pela ministra Rosa Weber (hoje aposentada). À época, em janeiro de 2023, a ministra considerou que a manutenção do indulto poderia resultar na “concretização de efeitos irreversíveis”. Em julho, porém, o ministro Luiz Fux, do STF, autorizou o TJ-SP a retomar o julgamento sobre o indulto concedido por Bolsonaro aos PMs.
74 condenados
O massacre do Carandiru completou 32 anos em 2 de outubro. Ao todo, 74 PMs foram denunciados e condenados em júri popular pelo assassinato de 111 presos durante uma rebelião que teve início no Pavilhão 9 da Casa de Detenção de São Paulo. Nenhum deles, porém, havia começado a cumprir a pena.
O processo, que soma mais de 100 mil páginas, tem sido marcado por adiamentos e reviravoltas na Justiça. A ação ficou travada durante uma década enquanto aguardava uma decisão definitiva sobre quem deveria julgar os PMs: a Justiça militar ou a Justiça comum.
Julgamentos fatiados
Os policiais que atuaram no episódio só foram a júri popular entre 2013 e 2014, em julgamentos fatiados por causa do número de réus. Eles foram condenados, mas receberam autorização para aguardar a conclusão do processo em liberdade.
O Tribunal de Justiça de São Paulo chegou a anular as condenações e a determinar novos julgamentos, por considerar que a acusação não conseguiu apontar exatamente qual a culpa de cada policial, mas o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Supremo Tribunal Federal (STF) restabeleceram a decisão dos jurados.
Com isso, as condenações se tornaram definitivas, ou seja, os PMs não podem mais ser absolvidos. A discussão passou a girar em torno da validade do perdão e da dosimetria das penas, que chegam a 624 anos de prisão e a defesa considera excessivas. Foi quando ocorreu o indulto.
Estadão Conteúdo/Via R7/ JBR /Foto: Reprodução
