TRE-AM cassa DRAP do Avante no município de Caapiranga por fraude à cota de gênero

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Em outra decisão, o TRE-AM também reconheceu fraude à cota de gênero em Eirunepé, durante a 75ª Sessão Plenária do Tribunal

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) cassou o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do Avante no município de Caapiranga, por fraude à cota de gênero nas eleições de 2024. Com a decisão, foram também cassados os mandatos da vereadora Beatriz Matos e do vereador Mário Jorge Magalhães, ambos eleitos pela legenda no pleito municipal.

Durante a sessão plenária realizada nesta terça-feira (07/10), o TRE-AM julgou procedente, por maioria, o recurso eleitoral de Cleuma Adrina Matos de Oliveira, candidata ao cargo de vereadora do Movimento Democrático Brasileiro (MDB), nas eleições daquele ano.

Após o empate na votação, a presidente da Corte, desembargadora Carla Reis, utilizou o Voto de Minerva para dar provimento ao recurso, reconhecendo os elementos que caracterizam candidatura fictícia como votação zerada, ausência de campanha e falta de movimentação financeira na prestação de contas da vereadora Beatriz Matos, configurando, assim, fraude à cota de gênero.

Fraude em Eirunepé
Na mesma sessão, o juiz Fabrício Frota Marques votou pelo provimento dos recursos eleitorais interpostos por Cibele de Freitas Mendes, candidata ao cargo de vereadora nas eleições de 2024 no município de Eirunepé, contra as Comissões Provisórias Municipais do Partido Trabalhista Cristão (PTC) e do Partido Socialista Brasileiro (PSB), entre outros recorridos.

Na decisão, o juiz decretou a nulidade de todos os votos recebidos pelos partidos Agir e PSB do município; reconheceu a fraude à cota de gênero; determinou a cassação dos registros e diplomas dos candidatos vinculados ao DRAP do partido na condição de beneficiários, bem como a inelegibilidade de Francineide Costa, Marise Carlos, Eleia Martins e Josefa Bezerra. A decisão também determinou o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário e a comunicação à zona eleitoral competente para o cumprimento da sentença.

Cabe recurso das decisões, que serão publicadas na próxima edição do Diário da Justiça Eletrônico, no site do TRE/AM.

Fotos: Ascom/TRE-AM

 

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