O TRE-AM (Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas) ignorou jurisprudência do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) e decidiu, nesta quinta-feira (6), rejeitar o recurso do médico e candidato a vereador Isaac Tayah. Ele acusava o Partido Verde (PV) de fraudar a cota de gênero nas eleições de 2020 e pedia a anulação de todos os votos recebidos pelo partido. Caso o recurso de Tayah fosse aceito, o vereador Fransuá Matos, único eleito pelo PV, perderia o mandato.
Segundo Tayah, os votos a candidaturas femininas do partido foram destinados a candidatas laranjas, que não receberam nenhum voto ou tiveram votação inexpressiva. Em depoimento, as candidatas negaram que tenha ocorrido fraude e afirmaram ter desistido das candidaturas.
O juiz Victor André Liuzii Gomes questionou a aplicação dos precedentes do TSE e disse que a regra não pode valer apenas para as candidatas da cota feminina do partido, mas para todos os candidatos que tivessem recebido poucos votos e não tenham recebido recursos para a campanha eleitoral.
“Os precedentes não se confundem com as espécies normativas e não podem ser adotados automaticamente, como se regras abstratas fossem. Enquanto as regras e os princípios possuem ampla universalidade, não se vinculando a questões concretas e específicas, os precedentes são indissociáveis das circunstâncias fáticas que embasam a controvérsia”, disse Victor André.
O magistrado disse que os precedentes do TSE são recentes, que não enfrentaram o “teste do tempo” por terem sido “resultantes de votações apertadas”, e que o órgão não parece ter formado uma “jurisprudência consolidada”. Além disso, o juíz afirmou que a anulação dos votos obtidos pelas mulheres do PV desestimula a existência de candidaturas femininas e de candidatos que tiveram votação inexpressiva.
“Equivaleria à regra segundo a qual ‘toda candidatura que deixe de captar recursos e efetuar gastos, obtendo votação ínfima, será considerada fraudulenta, se a candidata for mulher’. Tal interpretação não apenas contra os candidatos que estão na ponta – mesmo quando forem mulheres -, mas também cerra fogo contra outras candidatas”, acrescentou o Victor André.
O juíz disse que o partido pelo qual Isaac Tayah se candidatou às eleições de 2020 se beneficiaria com a procedência da ação e que apresenta desigualdade de candidatos e candidatas na comparação com o PV.
“O PV transferiu R$ 216.466,98 a seus candidatos em Manaus, dos quais 42,27% (R$ 91.504,32) foram destinados à mulheres; a Democracia Cristã (DC), por sua vez, repassou às suas candidatas apenas 26,45% (R$16.894,00) do total de R$ 64.225,20 de recursos públicos que destinou às campanhas”, disse o juíz.
O desprovimento do recurso de Isaac Tayah que pedia a anulação dos votos do partido e, consequentemente, a cassação do mandato de Fransuá, teve três votos a favor e quatro contra.
Em 2019, ao julgar o caso de candidaturas fictícias nas eleições de Valença (PI), relativas às eleições de 2016, o TSE fez definições importantes, entre elas a de que a comprovação da fraude derruba toda a coligação ou partido, ou seja, compromete todo o DRAP (Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários) do partido naquela localidade.
No ano passado, ao julgar o caso dos vereadores de Jacobina (BA), o TSE definiu uma série de critérios para a identificação da fraude à cota de gênero. São eles: a obtenção de votação zerada ou pífia das candidatas; a prestação de contas com idêntica movimentação financeira; e ausência de atos efetivos de campanha.
Foto:Tiago Correa/CMM
*Amazonas Atual




