Tribunal revoga ordem de prisão contra Marcola no processo dos ‘Crimes de Maio’ em SP

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O TJSP (Tribunal de Justiça de São Paulo) revogou uma ordem de prisão preventiva que vigorava há 16 anos contra Marcos Willians Herbas Camacho, o Marcola, chefão do PCC que tem mais de 300 anos de pena para cumprir. Apesar da “vitória” judicial, em razão das inúmeras condenações e dos outros processos a que responde na Justiça, o líder da facção seguirá preso.

A decisão foi proferida em julgamento virtual realizado na sexta-feira (29), pela 2ª Câmara de Direito Criminal da Corte paulista. Nos termos do voto do relator, Laerte Marrone, os desembargadores viram constrangimento ilegal no caso, indicando “excesso de prazo” da preventiva.

O mandado de prisão agora revogado foi cumprido contra Marcola em setembro de 2016, no bojo de um processo a que o chefe da facção responde com outros 18 réus. A ação versa sobre homicídio qualificado, associação criminosa, tráfico de drogas e associação para o tráfico.

Quanto à Marcola, nesse caso, o MPSP (Ministério Público de São Paulo) o acusa de dois crimes de homicídio, um consumado e outro tentado. Os delitos teriam sido praticados junto de Júlio César Guedes de Moraes, o Julinho Carambola, apontado como outro líder máximo do PCC.

Segundo a Promotoria, Marcola e Carambola foram os artífices da era de terror que o PCC impôs a São Paulo em 2006 — ao longo de semanas, associados da facção explodiram bombas e granadas e fuzilaram desafetos e policiais.

O Ministério Público sustenta que Marcola e Carambola ordenaram aos integrantes da facção que “matassem todos os policiais, civis e militares, e demais autoridades que encontrassem a partir do dia 12 de maio de 2006, no Estado de São Paulo”.

Os dois foram denunciados pelo assassinato a tiros do PM Nélson Pinto e tentativa de homicídio do policial Marcelo Henrique dos Santos. Em 2019, foi assinada a sentença de pronúncia do chefão do PCC – ele será levado a júri popular pelos crimes. O julgamento ainda não ocorreu.

*R7/FOTO: JORGE SANTOS/ESTADÃO CONTEÚDO – 07.11.2005

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