A sede do Atlético Rio Negro Clube, no Centro de Manaus, está resguardada de leilões. Em julho, o Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) aprovou um Plano Especial de Pagamento Trabalhista (PEPT) apresentado pela diretoria do clube, que prevê a quitação parcelada das dívidas.
Conforme definido no plano aprovado pela Corte do TRT-11, as dívidas, que totalizam mais de R$ 311 mil, serão quitadas em 30 parcelas mensais. Dez processos com execução definitiva foram incluídos no plano.
Após o julgamento e publicação do acórdão, em 21 de julho, os autos foram encaminhados à Divisão de Execução Concentrada (Decon) do TRT-11 para adoção das medidas pertinentes.
Ao relatar o processo administrativo, a desembargadora Ruth Barbosa Sampaio fez uma análise minuciosa do plano apresentado pelo devedor.
Ao mencionar os aspectos culturais e históricos que envolvem a sede do Rio Negro, imóvel avaliado em R$ 10 milhões e penhorado pela Justiça do Trabalho, a relatora apresentou algumas ponderações.
“No âmbito da presente execução trabalhista, a garantia recai sobre o simbólico imóvel sede do executado. Trata-se de prédio histórico, sobre o qual recai tombamento por interesse histórico e cultural. Além disso, a marca Rio Negro Clube e sua função social é Patrimônio Imaterial da Cidade de Manaus, conforme Lei n. 1795, de 13 de novembro de 2013, publicada no Diário Oficial de 14/11/2013”, salientou.
Nesse contexto, a desembargadora votou pela aprovação do Plano Especial de Pagamento Trabalhista (PEPT) destacando a necessidade de aliar o pagamento do crédito alimentar e a preservação da função social da propriedade. A aprovação pelo Tribunal Pleno foi por maioria de votos.
Rio Negro Clube

Atlético Rio Negro Clube, na década de 40. — Foto: Acervo Abrahim Bse
Com 110 anos de existência, o Atlético Rio Negro Clube é uma das agremiações mais tradicionais de Manaus e teve a sede penhorada para garantia das dívidas trabalhistas.
A fim de evitar que o imóvel vá a leilão, o executado requereu a aprovação do Plano Especial de Pagamento Trabalhista (PEPT) para viabilizar a continuidade das suas atividades.
Na petição apresentada, o Rio Negro argumentou que se mantém com as mensalidades pagas pelos sócios, o aluguel da quadra esportiva e um segundo aluguel recém-contratado de um espaço em sua sede. Alegou que tais valores somados servem de garantia para o pagamento das dívidas trabalhistas de forma parcelada.
Por meio da declaração de compromisso, o executado garantiu que continuará a pagar regularmente as obrigações trabalhistas de seus funcionários, uma das exigências para a aprovação do PEPT.
Como garantia, apresentou dois contratos de aluguéis mensais, um no valor de R$ 10 mil e outro de R$ 15 mil, os quais a relatora entendeu que garantem, de forma satisfatória, o cumprimento do plano apresentado e o pagamento do salário dos empregados.
*g1 / Foto: Divulgação