O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) analisa, nesta terça-feira (13/6), consulta feita pela deputada federal Adriana Ventura (Novo-SP) sobre os limites diários que podem ser realizados por meio de plataformas de financiamento coletivo, as vaquinhas virtuais, utilizando o Pix. Entre os questionamentos feitos pela parlamentar, está a pergunta se as transações em Pix estão limitadas a R$ 1.064,10 mil por dia e por CPF.
Além disso, os ministros responderão se as “despesas de campanha realizadas pelos candidatos por meio da modalidade Pix devem observar o limite de fundo de caixa previsto na resolução TSE 23.607/19 ou, assim como as demais modalidades de transferência eletrônica (Ted/Doc), não estão sujeitas a este limite próprio dos pagamentos em espécie“.
De acordo com o artigo 23, inciso XII, do Código Eleitoral, cabe ao TSE responder às consultas sobre matéria eleitoral, feitas em tese por autoridade com jurisdição federal ou órgão nacional de partido político. A consulta não tem caráter vinculante, mas pode servir de suporte para as razões do julgador. A análise está prevista na pauta do TSE desta terça-feira, às 19h.
Vaquinha
Conhecido também como crowdfunding ou vaquinha virtual, o financiamento foi instituído em 2017. Já foi usado nas Eleições Gerais de 2018, no pleito municipal de 2020 e nas Eleições Gerais de 2022. A Resolução nº 23.607/2019 (artigos 22 a 24), com as mudanças introduzidas pela Resolução nº 23.665/2021, regulamenta o financiamento coletivo.
Segundo prevê a norma, a vaquinha virtual funciona por meio da internet e de aplicativos eletrônicos controlados por empresas especializadas na oferta desse serviço. Na fase de arrecadação de doações, as empresas devem fazer a identificação obrigatória de cada pessoa doadora, com o nome completo e o número de inscrição no CPF, assim como o valor das quantias transferidas individualmente, a forma de pagamento e a data em que ocorreu a respectiva contribuição.
A liberação e o respectivo repasse dos valores só podem ocorrer se as candidatas e os candidatos tiverem cumprido os requisitos estipulados na norma do TSE: requerimento do registro de candidatura, inscrição no CNPJ e abertura de conta bancária específica para registro da movimentação financeira de campanha. Somente pessoas físicas podem doar, e a emissão de recibos é obrigatória em todo tipo de contribuição, seja em dinheiro ou cartão.
Não há limite de quantia a ser recebida por intermédio do financiamento coletivo. Porém, de acordo com a resolução, as doações de valores iguais ou superiores a R$ 1.064,10 somente podem ser recebidas mediante transferência eletrônica ou cheque cruzado e nominal.
As doações realizadas por pessoas físicas, mesmo na modalidade do crowdfunding, estão limitadas a 10% dos rendimentos brutos recebidos pela doadora ou pelo doador no ano anterior à eleição.
Foto:Hugo Barreto/Metrópoles
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