TSE vai analisar doações em Pix nos casos de vaquinha virtual

Publicado em

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) analisa, nesta terça-feira (13/6), consulta feita pela deputada federal Adriana Ventura (Novo-SP) sobre os limites diários que podem ser realizados por meio de plataformas de financiamento coletivo, as vaquinhas virtuais, utilizando o Pix. Entre os questionamentos feitos pela parlamentar, está a pergunta se as transações em Pix estão limitadas a R$ 1.064,10 mil por dia e por CPF.

Além disso, os ministros responderão se as “despesas de campanha realizadas pelos candidatos por meio da modalidade Pix devem observar o limite de fundo de caixa previsto na resolução TSE 23.607/19 ou, assim como as demais modalidades de transferência eletrônica (Ted/Doc), não estão sujeitas a este limite próprio dos pagamentos em espécie“.

De acordo com o artigo 23, inciso XII, do Código Eleitoral, cabe ao TSE responder às consultas sobre matéria eleitoral, feitas em tese por autoridade com jurisdição federal ou órgão nacional de partido político. A consulta não tem caráter vinculante, mas pode servir de suporte para as razões do julgador. A análise está prevista na pauta do TSE desta terça-feira, às 19h.

Vaquinha

Conhecido também como crowdfunding ou vaquinha virtual, o financiamento foi instituído em 2017. Já foi usado nas Eleições Gerais de 2018, no pleito municipal de 2020 e nas Eleições Gerais de 2022. A Resolução nº 23.607/2019 (artigos 22 a 24), com as mudanças introduzidas pela Resolução nº 23.665/2021, regulamenta o financiamento coletivo.

Segundo prevê a norma, a vaquinha virtual funciona por meio da internet e de aplicativos eletrônicos controlados por empresas especializadas na oferta desse serviço. Na fase de arrecadação de doações, as empresas devem fazer a identificação obrigatória de cada pessoa doadora, com o nome completo e o número de inscrição no CPF, assim como o valor das quantias transferidas individualmente, a forma de pagamento e a data em que ocorreu a respectiva contribuição.

A liberação e o respectivo repasse dos valores só podem ocorrer se as candidatas e os candidatos tiverem cumprido os requisitos estipulados na norma do TSE: requerimento do registro de candidatura, inscrição no CNPJ e abertura de conta bancária específica para registro da movimentação financeira de campanha. Somente pessoas físicas podem doar, e a emissão de recibos é obrigatória em todo tipo de contribuição, seja em dinheiro ou cartão.

Não há limite de quantia a ser recebida por intermédio do financiamento coletivo. Porém, de acordo com a resolução, as doações de valores iguais ou superiores a R$ 1.064,10 somente podem ser recebidas mediante transferência eletrônica ou cheque cruzado e nominal.

As doações realizadas por pessoas físicas, mesmo na modalidade do crowdfunding, estão limitadas a 10% dos rendimentos brutos recebidos pela doadora ou pelo doador no ano anterior à eleição.

Foto:Hugo Barreto/Metrópoles

*Metrópoles

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Compartilhe

Assine Grátis!

spot_imgspot_img

Popular

Relacionandos
Artigos

Dólar abre em queda e vai aos R$ 6,05, em dia de mais US$ 7 bilhões em leilões do BC

O dólar abriu em queda nesta sexta-feira (20), já...

Reforma ministerial: saída de Múcio pode abrir espaço para Alckmin no Ministério da Defesa

O ministro da Defesa, José Múcio, está decidido a...

Terraplanistas admitem erro de falsa teoria após testemunharem o ‘Sol da Meia-Noite’ na Antártica

Um pastor do Colorado, nos Estados Unidos, decidiu que...

Brasil tem mais pessoas morando sozinhas, mostra pesquisa do IBGE

Mais pessoas estão morando sozinhas em todo o país,...