Ufam suspende matrículas de aprovados no Sisu em cumprimento a decisão judicial

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 Ufam (Universidade Federal do Amazonas) suspendeu, nesta terça-feira (27), as matrículas institucionais dos candidatos aprovados no Sisu (Sistema de Seleção Unificada) 2024. Neste ano, a universidade ofertou 2.439 vagas pelo programa.

De acordo com a instituição, a medida foi adotada para cumprir a ordem judicial da juíza Marília Gurgel Rocha de Paiva e Sales, da Justiça Federal do Amazonas, proferida no dia 25 de janeiro deste ano.

A magistrada atendeu um pedido do estudante Caio Augustus Camargos Ferreira, do Distrito Federal, e suspendeu a bonificação de 20% nas notas do Enem para alunos do estado amazonense. O jovem disputa uma das vagas de Medicina na Ufam.

De acordo com a Ufam, as notas dos candidatos são calculadas pelo MEC (Ministério da Educação), que é responsável por aplicar o bônus a estudantes do Amazonas. Somente o governo federal pode providenciar as medidas para cumprimento da ordem judicial. Enquanto não há providências, as matrículas de aprovados no Sisu ficarão suspensas.

“A Proeg informa que a retomada da Matrícula Institucional do(a)s candidato(a)s aprovado(a)s no Processo Seletivo Sisu – 1º/2024 – Chamada Regular Matrícula Institucional, ora suspensa, está condicionada às providências por parte do Sistema de Seleção Unificada – SISU/MEC, sem as quais a Ufam fica impossibilitada de executar o comando dado na decisão judicial e, portanto, prosseguir com a Matrícula Institucional”, informou a instituição, em nota.

A Ufam comunicou que “tomou todas as providências necessárias junto ao Sisu/MEC para cumprimento da decisão judicial, a fim de não causar maiores prejuízos aos candidatos, contudo, permanece no aguardo da manifestação/providência por parte do Sisu/MEC”.

O procedimento, que começou no dia 7 deste mês com a entrega de documentos, estava na fase de análises dessa documentação. Agora, a conclusão das matrículas, que estava prevista para o dia 14 de março, não tem data definida.

O anúncio da Ufam ocorre um dia após o desembargador Alexandre Machado Vasconcelos, do TRF1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região), em Brasília, rejeitar o recurso da universidade e manter suspensa a bonificação.

Vasconcelos afirmou que a bonificação é incompatível com as regras da Constituição Federal que proíbem o poder público de criar distinções ou preferências entre brasileiros, estabelecem que o acesso à educação deve se dar em igualdades de condições e atribuem ao Estado o dever de garantir acesso aos níveis mais elevados de ensino, da pesquisa e da criação artística.

O bônus é concedido por outras instituições de outros estados brasileiros, mas somente no Amazonas o benefício foi suspenso. Em outras cinco universidades, juízes federais rejeitaram pedidos semelhantes feitos pelo mesmo autor da ação que resultou na suspensão.

Em vídeo publicado pela Ufam nas redes sociais, o pró-reitor de Ensino e Graduação da Ufam, David Lopes Neto, manifestou “indignação” em relação à ordem judicial contra a bonificação. Ele afirmou que a medida judicial causou “prejuízo para mais de cinco mil candidatos” amazonenses, principalmente os 2,4 mil que foram aprovados pelo Sisu.

“Estamos lutando e vamos lutar até o final”, afirmou David Lopes Neto.

Foto: Divulgação/Ufam/ *Amazonas Atual

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