Manaus, 24/11/25 – O vereador Coronel Rosses (PL) ajuizou, nesta segunda-feira (24), uma Ação Popular, que tramita na 3ª Vara da Fazenda Pública de Manaus, pedindo a suspensão temporária do funcionamento da roda-gigante instalada na Ponta Negra até que a Prefeitura, por meio do prefeito David Almeida, o IMPLURB e a empresa WHEEL MANAUS J. P. DIVERSÕES LTDA apresentem todos os documentos oficiais que autorizaram a exploração do espaço público pela empresa responsável e comprove a segurança do equipamento.
“Essa foi a única alternativa encontrada para que possamos ter acesso à documentação que possibilitou a exploração do espaço na Ponta Negra pela empresa. Eu não sou contra a roda-gigante, nem contra qualquer brinquedo ou atração turística, pelo contrário, a população precisa de mais espaços de convivência e entretenimento, porém, esses locais devem apresentar segurança, acima de tudo. Não podemos colocar a vida das pessoas em risco”, afirmou o vereador.
Segundo a ação, não há no Diário Oficial, no Portal da Transparência ou em qualquer publicação oficial o processo administrativo, termo de cessão, permissão, licitação ou laudos técnicos que comprovem a legalidade da operação.
Um dos pontos que levantou preocupação é o fato de que a empresa Wheel Manaus J.P. Diversões Ltda. foi criada apenas dois dias antes do anúncio da instalação da roda-gigante, em 18 de novembro de 2025. Além disso, reportagem divulgada pela imprensa revelou divergências sobre qual empresa teria efetivamente firmado contrato com o município – se a Wheel Manaus ou a H.M. Diversões Ltda., mencionada em nota oficial da Prefeitura – o que reforça a necessidade de esclarecimentos urgentes sobre a titularidade e responsabilidade pela operação.
Publicidade: não divulgação do processo administrativo
Eficiência: sem garantia da proposta mais vantajosa ao erário
- Dano Presumido (Dano in re ipsa)
Com base em jurisprudência consolidada do STF (Tema 836 de Repercussão Geral) e do STJ, a ação sustenta que a violação à moralidade administrativa configura lesão ao patrimônio público, mesmo sem demonstração de prejuízo material imediato. A dispensa indevida de licitação gera presunção de lesividade.
- Ausência de Licitação
Não há registro público de:
Processo licitatório
Edital de licitação
Termo de concessão ou permissão
Contrato de cessão de uso publicado
Justificativa legal para dispensa ou inexigibilidade
- Irregularidades na Empresa Exploradora
Empresa constituída apenas 2 dias antes do anúncio (18/11/2025)
Dúvidas sobre capacidade técnica e econômica
Divergência sobre qual empresa efetivamente firmou o contrato (Wheel Manaus ou H.M. Diversões)
Ausência de comprovação de regularidade fiscal e de capacidade técnica para operação do equipamento
- Risco à Segurança Pública
Incidente com equipamento travado e pessoas presas
Falta de apresentação de laudos técnicos
Ausência de documentação de segurança pública
Risco iminente à vida e integridade física dos usuários
- Falta de Transparência
Não constam no Diário Oficial, Portal da Transparência ou em qualquer canal oficial:
Processo administrativo
Termo de cessão
Laudos técnicos
Valor da taxa paga à Prefeitura
Contrapartidas ao município
PEDIDOS JUDICIAIS
- A) TUTELA DE URGÊNCIA (Pedido Liminar)
Suspensão imediata da exploração da roda-gigante até que sejam apresentados e analisados os seguintes documentos:
Documentação da Empresa (Regularidade):
CNPJ, Contrato Social, Inscrições Municipal e Estadual
Certidões Negativas de Débitos (Federal, Estadual, Municipal, Trabalhista, FGTS)
Certidão de Informação Técnica (CIT)
Documentação Técnica e de Segurança:
Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) de projeto, fabricação, montagem, instalação e manutenção
Laudo Técnico de Vistoria e Conformidade por engenheiro mecânico
Conformidade com Norma ABNT NBR 15926
Manual de Operação e Manutenção
Plano de Manutenção Preventiva
Licenças e Alvarás:
Alvará de Localização e Funcionamento
Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB)
Licença Ambiental
Alvará da Vigilância Sanitária
Seguro de Responsabilidade Civil com cobertura para danos a terceiros
Documentação Operacional:
Plano de Atendimento a Emergências (PAE)
Comprovação de treinamento da equipe operacional
- B) PEDIDOS DE MÉRITO (Julgamento Final)
Declaração de nulidade do ato administrativo que autorizou a instalação e exploração da roda-gigante por ilegalidade e lesividade à moralidade administrativa
Condenação solidária dos requeridos ao ressarcimento integral de eventuais danos ao erário, a serem apurados em liquidação de sentença
Devolução de valores indevidamente auferidos pela empresa
REPERCUSSÃO JURÍDICA
A ação fundamenta-se em jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, que reconhecem que a Ação Popular é cabível para combater atos lesivos à moralidade administrativa, independentemente de demonstração de prejuízo financeiro imediato aos cofres públicos. O caso pode estabelecer importante precedente sobre a necessidade de transparência e cumprimento rigoroso da legislação de licitações em concessões de espaços públicos para exploração comercial em Manaus.

*Com informações da Assessoria/Foto: Reprodução