Os vereadores da CMM (Câmara Municipal de Manaus) ignoraram parecer da Procuradoria Legislativa da Casa que considerou inconstitucional e aprovaram o Projeto de Lei Complementar (PLC) nº 008/2025, nesta quarta-feira (5), de reforma da Manaus Previdência (Manausprev). O projeto altera as regras de aposentadoria de cerca de 35 mil servidores municipais. A aprovação foi em primeiro turno e a votação em segundo ainda não tem data definida.
Dos 40 vereadores presentes na sessão, 10 se votaram contra: Rodrigo Guedes (Progressistas), Ivo Neto (PMB), Zé Ricardo (PT), Amauri Gomes (União), Taysa Lippy (PRD), Sargento Salazar (PL), Coronel Rosses (PL), Capitão Carpê (PL), Aldenor Lima (União) e Raiff Matos (PL).
A votação ocorreu de forma simbólica, sem registro de votos no painel eletrônico. O vereador Zé Ricardo (PT) solicitou ao presidente da Casa, David Reis (Avante), que os votos fossem exibidos no telão. Ele alegou “dúvidas” sobre o resultado. Reis negou o pedido e respondeu: “Não há o que se falar em dúvida. Eu já declinei os nomes dos que votaram contra; os que eu não falei, automaticamente votaram a favor”.
“Painel é quando tem dúvida. Eu farei da forma igual à que fiz agora há pouco. Eu só vou falar o nome de Vossas Excelências que votaram contrariamente, mas de forma mais lenta, e Vossas Excelências vão anotando”, afirmou David Reis dirigindo-se aos vereadores Zé Ricardo e Amauri Gomes, que solicitaram a exibição dos votos no painel.
Alteração
O texto altera idade a mínima e o tempo de contribuição dos servidores públicos municipais para obter a aposentadoria. Para os homens, a idade mínima passa de 60 para 65 anos; para as mulheres, de 55 para 62 anos. O tempo mínimo de contribuição sobe para 25 anos para ambos os sexos, com 10 anos de serviço público e 5 no cargo atual.
No caso dos professores, as novas regras exigem 30 anos de contribuição para homens e 25 anos para mulheres, além de manter a exigência de 10 anos de serviço público e 5 no cargo. A proposta estabelece que as mudanças valerão apenas para os servidores que ingressaram após 31 de dezembro de 2003.
Inconstitucional
A Procuradoria Legislativa da CMM considerou o Projeto de Lei Complementar (PLC) nº 008/2025 inconstitucional. O parecer, assinado pela procuradora Pryscila Freire de Carvalho em 23 de setembro, cita que a proposta fere princípios constitucionais, como isonomia, razoabilidade, segurança jurídica e proteção da confiança legítima.
Segundo o documento, o texto contraria a Emenda Constitucional (EC) nº 103/2019, que trata da reforma da Previdência nacional, e coloca os servidores municipais em situação mais desfavorável que os federais e estaduais, por não incorporar critérios mais benéficos previstos em normas anteriores, como a EC nº 47/2005.
Fonte: Amazonas Atual/Imagem: Reprodução/YouTube CMM




