Decisão do STF considera constitucional apreensão de CNH e de passaporte de endividados inadimplentes

Publicado em

Por 10 votos a 1, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram que é constitucional a Justiça determinar a apreensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e do passaporte de endividados inadimplentes.

A decisão foi tomada em sessão no dia 9 de fevereiro.

O plenário analisou uma ação do PT que contestava esse tipo de medida coercitiva contra endividados. Outras punições que o STF entendeu que também podem ser aplicadas são proibir a participação da pessoa em concursos públicos e em licitações com o poder público.

Essas sanções já estão previstas no Código de Processo Civil, como uma forma de obrigar a quitação das dívidas.

Os ministros fizeram a ressalva que as medidas só podem ser aplicadas se não afetarem direitos fundamentais, como o direito à saúde e à segurança. Além disso, devem atender os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, ou seja, não podem ser desequilibradas em relação à irregularidade cometida.

Quem usa a CNH para trabalhar, por exemplo, não teria o documento apreendido.

O único ministro que votou contra foi Edson Fachin. Ele entende que as medidas coercitivas só deveriam ser aplicadas no caso do devedor de alimentos.

*g1

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Compartilhe

Assine Grátis!

Popular

Relacionandos
Artigos

Amazonas confirma três casos de sarampo em Tabatinga, na fronteira com Peru e Colômbia

A Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas –...

Embarcação com passageiros naufraga parcialmente próximo a Juruá, no Amazonas

A embarcação Almirante Oliveira V naufragou parcialmente na noite...

Fundação Doutor Thomas abre seleção com 40 vagas em Manaus; salários chegam a R$ 4,6 mil

A Fundação de Apoio ao Idoso Doutor Thomas (FDT)...

GP da Espanha: carro bate no muro e pega fogo durante treino da F2 em Madri

Um susto marcou a sessão de treinos da Fórmula...