IR 2023: separe a documentação para não se enrolar com a entrega

Publicado em

A partir deste ano, o início do prazo da entrega da declaração do Imposto de Renda será a partir de 15 de março e o fim, 31 de maio.

mudança anunciada pela Receita Federal dá mais tempo para que os contribuintes obrigados a entregar a declaração corram atrás da papelada para prestar as contas com o Leão.

Apesar de a declaração pré-preenchida bem mais completa ter sido anunciada como a grande inovação deste ano, com vários dados já incluídos para ajudar o contribuinte a não digitar números errados nem incluir informações incorretas, não basta ao contribuinte apenas baixar essa declaração e enviar.

É preciso conferir todos os dados antes de entregar.

Para isso, o ideal é ir juntando todas as informações necessárias à declaração do IR em uma pasta ao longo do ano.

Informes de rendimentos

Como já passou o prazo para que as empresas entreguem os informes de rendimento para os contribuintes, já é possível reunir a documentação.

Caso verifique que falta algum documento, fica mais fácil ir atrás. O que se vê todo ano é que muita gente só vai se preocupar com a declaração quando o prazo está acabando. Na pressa, podem declarar errado, o que leva à malha fina.

Confira a lista de documentos necessários para declarar o IR 2023

Todos os documentos devem conter CPF ou CNPJ de quem pagou e de quem recebeu e devem ser guardados por pelo menos cinco anos, que é o prazo que a Receita pode chamar o contribuinte para pedir explicações e comprovações sobre as informações prestadas por meio da declaração de ajuste.

Confira a lista:

1) Informes de rendimentos de salários, pró-labore, distribuição de lucros, aluguéis, ações trabalhistas ou civis etc. Se foi demitido de uma empresa e não tem o informe de rendimentos, por exemplo, não se esqueça de pedir ao RH da empresa

2) Informações dos dependentes, se tiver: CPF, nome e data de nascimento. Titular e todos os dependentes, mesmo recém-nascidos, precisam ter o número do CPF para poder ser incluídos como dependentes ou alimentandos.

3) Informe de rendimentos dos dependentes (se for o caso);

4) Comprovante de saque do FGTS e recebimento do seguro-desemprego

5) Informes de rendimentos bancários (saldos em conta bancária acima de R$ 140 e também os rendimentos obtidos no ano anterior);

6) Recibos de pagamentos de plano de saúde e despesas médicas em geral (dentistas, planos de saúde, médicos, psicólogos, fisioterapeutas etc.)

7) Comprovantes de pagamentos a advogados

8) Despesas com educação própria e dos dependentes (creche, ensino fundamental e médio, escolas técnicas graduação, pós graduação, mestrado etc.). Cursos livres como inglês não são considerados despesas dedutíveis

9) Despesas com Previdência Social / INSS (caso tenha efetuado pagamento em separado)

10) Despesas com Previdência Privada (caso tenha efetuado pagamentos no ano anterior)

11) Doações efetuadas (se for o caso) e dados do donatário/beneficiário (nome e CPF)

12) Relação de bens e documentos de compra e/ou venda de bens constantes de sua última declaração (automóveis, imóveis etc.)

13) Documentos que comprovem a compra ou venda de bens durante o ano anterior, inclusive ações

14) Documentos que comprovem a existência de dívidas acima de R$ 5.000, inclusive empréstimos feitos entre parentes

*R7

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Compartilhe

Assine Grátis!

Popular

Relacionandos
Artigos

Organização de Direitos Humanos aciona ONU contra impunidade no ‘Massacre do Rio Abacaxis’ no AM

A organização de direitos humanos Human Rights Watch (HRW)...

Após esticar recesso, Motta marca reunião de líderes na semana que vem

O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), anunciou...

Dólar sobe e forte queda da indústria reforça aposta de corte da Selic

O dólar andou de lado no início da sessão desta terça-feira...

Quantidade de documentos atrasa laudo sobre contas do transporte público

O juiz do Trabalho Gabriel César Fernandes Coelho fixou...