MP pede condenação de ex-deputado por improbidade administrativa

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O MP-AM (Ministério Público do Amazonas) pediu, nesta quarta-feira (26), a condenação por improbidade administrativa do ex-deputado estadual Platiny Soares e do policial militar Ruan Alves de Araújo, que trabalhou como chefe de gabinete do parlamentar entre 2015 e 2019. Eles são acusados de praticar nepotismo. O ex-parlamentar nega.

De acordo com o promotor de Justiça Edinaldo Aquino Medeiros, que assina ação civil pública, Platiny empregou, no período em que exerceu o mandato de deputado estadual, o pai, a mãe e três irmãos de Ruan Araújo nos cargos de assistente parlamentar. Segundo o promotor, todos foram exonerados após o Ministério Público abrir a investigação.

“Chama a atenção, além do grande número de familiares nomeados, o fato de que todos foram nomeados na mesma data [01.12.16] e exonerados em 01.08.17, logo após a instauração do IC [inquérito civil], em 19.07.17 (…), a demonstrar a má-fé dos Requeridos [Platiny e Ruan] e a absoluta ciência que tinham da ilegalidade das nomeações realizadas”, diz o promotor.

De acordo com o Portal da Transparência da Assembleia Legislativa do Amazonas, Ruan Alves de Araújo tinha salário líquido de R$ 3.976,11. O pai dele, Joaquim Alves de Araújo; a mãe dele, Rosângela Freire da Silva; e os irmãos Renato Alves de Araújo, Ruany Alves de Araújo, Roberta Alves de Araújo recebiam, cada um, R$ 831,30.

A investigação foi aberta após reportagem publicada pelo jornal Acrítica em julho de 2017 sobre a contratação de seis pessoas da mesma família, sendo três residentes no Rio de Janeiro. Conforme a publicação, o ex-deputado admite, em áudio gravado por um dos assessores dele, que as contratações se deram por retribuição a serviços de campanha eleitoral.

De acordo com o MP, todos os cinco servidores parentes do chefe de gabinete estavam impedidos de serem contratados para o gabinete do parlamentar, mas ainda assim o deputado fez as contratações “sem qualquer consideração com o fato de que deveria primar pela impessoalidade, moralidade e eficiência do trabalho a ser desempenhado a serviço do povo que o elegeu”.

A Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, classifica como improbidade administrativa “nomear cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão”.

Para o MP, as contratações ferem a “impessoalidade, a moralidade e o dever de honestidade e lealdade às instituições (art. 37 da CRFB), na medida em que se toma como fator determinante o favorecimento pessoal em detrimento das regras de ética, afrontando, em última análise, a própria eficiência da máquina administrativa”.

Procurado pela reportagem, o ex-deputado Platiny Soares disse que não foi notificado da ação civil pública e que irá se manifestar no processo. Ele também negou a existência de nepotismo. “Sustento a inexistência de nepotismo e reafirmo nosso compromisso público de trabalhar em prol da sociedade”, disse Platiny.

Arquivamento

A investigação chegou a ser arquivada pelo promotor de Justiça Edinaldo Aquino Medeiros em julho de 2022 por “inexistência de fundamento para a propositura da ação civil pública”. O promotor alegou que não houve comprovação de que os serviços não foram prestados e, com isso, não houve prejuízo aos cofres públicos.

Em maio deste ano, no entanto, o Conselho Superior do Ministério Público, formado por procuradores, rejeitou o arquivamento e mandou o promotor reabrir a investigação. Eles consideraram que o promotor não havia apurado a informação de que três servidores investigados moravam no Rio de Janeiro à época em que estavam contratados.

“Entendo pertinente a oitiva dos supramencionados servidores, de modo a prestarem esclarecimentos acerca dos fatos denunciados, apresentando inclusive prova de residência em Manaus à época dos fatos, o que também pode ser consultado via domicílio eleitoral e checagem nas fontes abertas”, diz trecho do voto da conselheira Neyde Regina Trindade.

O conselho também considerou necessário aprofundar as investigações sobre acúmulo ilegal de cargos por Ruan Araújo na Polícia Militar do Amazonas e na Assembleia Legislativa. Conforme informações do inquérito, há “coincidência de datas” no exercício das atividades nos dois cargos, e suspeita de que o servidor tenha recebido sem trabalhar em uma das funções.

Apesar das ponderações do conselho, o promotor de justiça apenas pediu a condenação (improbidade administrativa) do ex-deputado e do policial militar pela prática de nepotismo.

As penas previstas são multa administrativa de até 24 vezes o valor da remuneração recebida pelos parentes contratados à época e proibição de contratar com o poder público ou de receber incentivos fiscais por quatro anos.

Foto: ALE/Divulgação

*Amazonas Atual

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