Minirreforma eleitoral representa “graves retrocessos”, diz Conamp

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Após a Câmara dos Deputados aprovar a minirreforma eleitoral nessa quarta-feira (13/9), a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) publicou, no mesmo dia, uma nota pública onde afirma que a decisão representa “graves retrocessos na legislação eleitoral”.

Em posicionamento assinado pelo presidente da Conamp, Manoel Murrieta, a entidade lista mudanças presentes no projeto de lei que causam “preocupação e contrariedade” à aprovação da minirreforma eleitoral.

“Constata-se que as propostas apresentam profundas mudanças em conquistas já consolidadas, motivo pelo qual a CONAMP manifesta preocupação e contrariedade à aprovação de pontos que representem graves retrocessos na legislação eleitoral”, diz trecho de nota.

Veja os pontos criticados pela Conamp:

  • o enfraquecimento no combate à fraude na cota de gênero;
  • a exclusão de candidaturas negras dos critérios de distribuição de recursos do Fundo Partidário e do tempo no horário eleitoral gratuito;
  • a anistia total garantida aos partidos que não destinaram o mínimo de candidaturas negras e candidaturas femininas;
  • reservar para candidaturas negras apenas 20% dos recursos públicos em campanhas, deixando a aplicação de recursos na mão dos partidos;
  • tornar mais branda a sanção pela compra de votos;
  • o enfraquecimento de pontos de transparência e controle dos recursos públicos repassados aos partidos (prestação de contas anual e de campanha);
  • dificultar a imposição de sanções aos partidos que cometem irregularidades; e
  • a redução da contagem dos prazos de inelegibilidade;
  • a restrição da possibilidade de incidência da inelegibilidade por improbidade administrativa e nas hipóteses de rejeição de contas de agentes públicos.

Para que possa valer nas eleições municipais do próximo ano, as alterações previstas na minirreforma eleitoral precisam ser aprovadas no Congresso Nacional até 6 de outubro, um ano antes do pleito.

Saiba o que é a minirreforma eleitoral

A minirreforma eleitoral trata de pontos como cálculo das “sobras” nas eleições proporcionais, simplificação da prestação de contas eleitorais, registro de candidaturas, regras de financiamento de campanhas e propagandas eleitorais, entre outros temas.

A proposta também unifica para seis meses antes do dia do pleito a data para que agentes públicos se descompatibilizem dos cargos para disputar a eleição.

Além disso, redefine os prazos a partir do qual são contados os oito anos de inelegibilidade de agentes públicos condenados, de acordo com o cargo. Para senadores, deputados federais e estaduais, vereadores, governadores e vice-governadores, prefeitos e vice-prefeitos, a partir da data em que é decretada a perda do cargo eletivo.

Foto:Vinícius Schmidt/Metrópoles

*Metrópoles

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