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Zanin vota para condenar primeiro réu por atos de 8/1 a 15 anos de prisão

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O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quinta-feira (14) para condenar Aécio Lucio Costa Pereira, o primeiro réu acusado dos atos de 8 de janeiro a ser julgado, a uma pena de 15 anos — 13 anos e seis meses de reclusão e um ano e seis meses de detenção, além de 45 “dias-multa”, definidos pelo Código Penal como o valor unitário a ser pago pelo réu a cada dia de multa determinado pelos magistrados. O réu ainda não foi condenado. Outros ministros ainda vão votar e podem propor a absolvição ou a condenação. Nesse caso, também deverão opinar sobre a pena. 

Segundo Zanin, o 8 de janeiro é “caso de enorme relevância para a história democrática do país”; ele acompanhou Moraes ao reconhecer a competência do STF para analisar o tema.

O ministro entendeu que há os requisitos da autoria para condenar Aécio. “O réu não ingressou no Senado Federal para um passeio ou uma visita e tinha pleno conhecimento dos seus atos. Ele ingressou juntamente com uma multidão em tumulto, que defendia, mediante violência física e patrimonial, o fechamento dos Poderes constitucionalmente estabelecidos, além da deposição do governo democraticamente eleito.”

Nesta quarta-feira (13), os ministros começaram a julgar o réu. O relator, ministro Alexandre de Moraes, propôs a pena inicial de 17 anos, devendo ser cumprida em regime inicial fechado (15 anos e seis meses de reclusão e um ano e seis meses de detenção). O ministro Nunes Marques votou para absolver Aécio Pereira da maior parte dos crimes e condená-lo a dois anos e dois meses de reclusão em regime inicial aberto. 

A Corte tem na pauta quatro ações penais de acusados de envolvimento nos ataques do 8 de janeiro, em Brasília. Serão julgadas as condutas de Aécio Lúcio Costa Pereira, Thiago de Assis Mathar, Moacir José dos Santos e Matheus Lima de Carvalho Lázaro. O relator dos processos é o ministro Alexandre de Moraes.

A PGR reiterou a condenação de Aécio Pereira e afirmou que “golpe de Estado é página virada na nossa história”. Já a defesa afirmou que não houve participação do homem.

O advogado reforçou a incompetência da Corte para o julgamento. Segundo ele, o caso deveria ser analisado pela primeira instância da Justiça. Além disso, afirmou que o cliente está preso sem contato com a família, que não pode visitá-lo por não ser vacinada contra a Covid-19.

Todos os quatro acusados respondem pela prática de:

• associação criminosa armada;
• abolição violenta do Estado democrático de Direito;
• golpe de Estado;
• dano qualificado pela violência e grave ameaça, com emprego de substância inflamável, contra o patrimônio da União e com considerável prejuízo para a vítima; e
• deterioração de patrimônio tombado.

*R7/FOTO: FOTO: REPRODUÇÃO/TV JUSTIÇA

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