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Escola de Manaus pagará R$ 6 mil de indenização por omitir lesão de aluno

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O TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas) determinou a uma escolar particular de Manaus pagar R$ 6 mil de indenização a mãe de um aluno por não avisar a família da lesão no braço sofrida pelo filho dela nas dependências do colégio. A sentença por danos morais da juíza Luciana da Eira Nasser, do 17º Juizado Especial Cível, é de uma ação movida pela mãe do estudante e ainda cabe recurso.

A contusão do aluno ocorreu em março durante uma aula de educação física na escola. Ele caiu em cima do próprio braço. Mas a família não foi comunicada sobre o acidente e ao fazer um exame de raio-X em pronto-socorro após as aulas a lesão foi constata.

No processo, a escola particular alegou que o aluno recebeu atendimento na enfermaria da instituição de ensino e foi liberado para voltar à sala de aula depois de informar que estava bem.

Na sentença, a magistrada explica que acidentes em ambiente escolar ocorrem, mas que é imprescindível que os pais ou responsáveis sejam comunicados. “Entendo que a parte autora [mãe do aluno], na condição de responsável, experimentou transtornos em relação ao acidente ocorrido nas dependências da escola. Acidentes realmente acontecem, mas as provas indicam que a criança deu entrada na enfermaria pelo menos em duas oportunidades, continuou a se queixar de dor para a professora e, mesmo assim, a escola não informou aos pais do aluno, nem mesmo no momento da saída. Evidente a falha na prestação do serviço”, disse a juíza Luciana Nasser, nos autos.

Na decisão do TJAM, escola é orientada a passar a adotar postura de maior responsabilidade e respeito aos consumidores de um modo geral. “Inconteste que a responsabilidade da instituição de ensino é de cunho objetivo, tendo o dever da guarda e segurança dos alunos sob sua responsabilidade”, afirmou a juíza.

Foto: Divulgação

*Amazonas Atual

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