A Polícia Federal do Amazonas (PF-AM), com apoio da Controladoria-Geral da União (CGU), deflagrou, na manhã desta quinta-feira (08/07), a operação ‘Corredeira Inflamável’, tendo como objetivo principal, a investigação das possíveis práticas dos crimes de fraude em licitação, peculato e associação criminosa no contrato de fornecimento de combustíveis para a Prefeitura Municipal e Secretaria Executivas de Presidente Figueiredo (117 km ao norte de Manaus), no ano de 2019.
Carros da PF foram vistos, nas primeiras horas desta quinta-feira, em frente a um condomínio de luxo, na Avenida Efigênio Salles, na zona centro-sul de Manaus. De acordo com informações, os agentes federais saíram do local portando alguns documentos.
A ação da Polícia Federal visa cumprir dez mandados judiciais de busca e apreensão e quatro de prisão temporária expedidos pela 2ª Vara Criminal da Justiça Federal do Amazonas, cumpridos em Manaus e Presidente Figueiredo.
Conforme as investigações, apesar de ter sido uma exigência do contrato a instalação de tanques de combustível na sede do município, as investigações constataram que a empresa contratada não possuía posto de gasolina e nem licença para operar em Presidente Figueiredo, tendo subcontratado toda a prestação de serviços.
Além de ter terceirizado o serviço de fornecimento de combustível, ainda constatou-se um superfaturamento com mais de R$ 3.932.599,70 pelo pagamento por combustíveis em quantidade superior à efetivamente consumida.
Ainda conforme o andamento das investigações, foi identificado, também, a simulação de uma concorrência na licitação, notável, pois a empresa vencedora do certame beneficiou a outra licitante com a transferência de R$ 249.509,68. Havendo indícios, ainda, de que a empresa contratada, à medida que recebia os pagamentos da Prefeitura de Presidente Figueiredo, estaria desviando valores a determinados grupos empresariais.
Os investigados poderão responder, na medida de suas responsabilidades, pelos crimes de fraude em licitação (art. 90 da Lei nº 9.866/93), peculato (art. 312 do Código Penal) e associação criminosa (art. 288 do Código Penal). Se condenados, poderão cumprir pena de até 12 anos de reclusão.
Confira a nota da Polícia Federal do Amazonas enviada esta manhã para a imprensa
*Com algumas informações da Assessoria da Polícia Federal